O Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) pede autorização para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que seja transmitida em 2010 a sua propaganda partidária, veiculada em cadeia nacional de rádio e televisão.
O PSDB pretende que seja designado o dia 17 de junho de 2010 para veiculação do programa em cadeia nacional de rádio e televisão. O Partido pede, ainda, que sejam designados os dias 15, 22, 26 e 29 de junho de 2010 para a veiculação das inserções nacionais.
A emissora indicada para a transmissão da propaganda partidária é o Sistema Globo de Rádio e Televisão. A veiculação do programa no rádio é das 20h às 20h10 e das 20h30 às 20h40 na televisão.
Base legal
O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, das 19h30 às 22 horas, para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.
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