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Opinião: o “ovo” de Julian Lemos e o desejo de atropelar a lei

Ao defender uma ideia, conceito, posicionamento ideológico ou qualquer outra forma de entender, concordar ou discordar das costuras que formam o tecido social, é preciso ser menos passional, mais lógico e pautar-se na civilidade e respeito ao contraditório. Respeitar o direito natural e o positivo. Contudo, o deputado federal Julian Lemos (PSL) dá uma péssima lição quando confunde anarquia e desobediência civil.

Utiliza o parlamentar das suas redes sociais para atacar, com veemência, os que não compartilham das suas ideias. Pouco amistoso, chama de imprensa “marrom” aquela que o critica por ter usado termo chulo, isso mesmo, chulo, no seu Instagram. Não sou um paladino da moralidade, mas o nobre deputado tem que entender que foi eleito para legislar, a sociedade não quer saber detalhes dos seus testículos, ou “ovo”, como ele cita na postagem.

Muito antes da asneira de Lemos, um certo senhor chamado Fernando Collor de Mello, em ato “viril”, disse em discurso inflamado na terra do Padre Cícero: “Eu havia nascido com ´aquilo roxo´, e tenho mesmo, para enfrentar todos aqueles que querem conspirar contra o processo democrático”. Não demorou muito para sua fúria machista, típica do coronelismo, resultar em impeachment.

Agora retornando à questão do direito natural e positivo; em citação esdrúxula e fora de contexto, disse o parlamentar paraibano no seu Instagram a seguinte “pérola”: “Desarmamento civil um ovo, defenda-se, volte pra sua casa, é nosso dever moral, e obrigação, desobedecer a uma lei injusta. Martin Luther King. Pode-se dizer que leis injustas são contrárias à Justiça, ou seja, contrárias ao objetivo maior do Direito que, conforme já dito, é dar a cada um o que lhe pertence. Esse não rouba mais”.

O deputado se referia a um assaltante que foi surpreendido por um cidadão, que, portando uma arma de fogo, revidou a ação do marginal, atirando contra o mesmo. Não vou entrar no mérito de ser favorável ou não ao desarmamento. O que está em pauta, além do termo chulo, reside em algo mais grave.

O senhor Julian Lemos promove, ou quer se promover, pregando o caos, buscando atropelar a Constituição; o direito positivo, tentando esparrelar seus eleitores e os que comungam com suas ideias a um erro grave, quando conclama o cidadão a “desobedecer a uma lei injusta”.

O interessante nesse discurso está centrado em dois aspectos. Primeiro: o deputado tem foro privilegiado e, valendo-se de tal condição, prega a desobediência social, a quebra das leis e normas. Segundo: o que para ele é uma lei “injusta”, para outros a mesma é justa, portanto, vias democráticas devem ser respeitadas.

É preciso que o leitor entenda, e ele entende, que, sendo favorável ou não à posse e porte de arma, as leias são específicas. Não se pode sair por aí com uma pistola ou algo do tipo na cintura, a menos que tenha permissão para tal. Caso contrário estará sujeito a detenção de 2 a 4 anos para o réu primário e, em reincidência, de 4 a 8 anos de detenção. É bom lembrar, novamente, que o deputado federal Julian Lemos tem foro privilegiado. Eu e você, mortais, não!

Martin Luther King se revira no túmulo

O deputado Julian Lemos citou Martin Luther King, ativista norte-americano que lutou contra a discriminação racial e tornou-se um dos mais importantes líderes dos movimentos pelos direitos civis dos negros nos Estados Unidos.
Ele recebeu o Prêmio Nobel da Paz em 1964 justamente por defender a não violência e o amor ao próximo. Fora de contexto e muito provavelmente sem entender a “desobediência civil” que o ativista defendia, o parlamentar paraibano citou Luther King sem conhecimento de causa, o que é uma pena, pois nem sempre “copiar e colar” é procedimento adequado.

Mas o que Julian buscava dizer quando citou Martin Luther King?

Talvez buscando a erudição, citou o parlamentar paraibano o Martin Luther King que, nos seus protestos em terras americanas, valeu-se do conceito da “desobediência civil”. Tal premissa teórica foi definida pelo poeta, historiador e filósofo norte-americano Henry David Thoreau. Pacifista, ele negou-se a pagar impostos ao governo americano por discordar da guerra contra o México e da Lei do Escravo Fugitivo.

Thoreau alegava que o pagamento desse imposto contribuía com a “manutenção de um Estado escravocrata que invadia o México numa guerra injusta”. O filósofo não pagava o tributo havia três anos, quando foi preso, chegando a passar uma noite na cadeia.

Nesse contexto social, repito, nesse contexto social, ele escreveu o ensaio “Desobediência Civil”, em 1849. Fundamental na Filosofia do direito, a peça discorre sobre a manifestação legalmente aceita contra o regime imposto por um governo opressor, quando um grupo de cidadãos se recusa a obedecer determinadas leis, em forma de protesto, por considerá-las imorais ou injustas.

Talvez por despreparo, não se sabe, Julian Lemos, ao pregar “desobedecer a uma lei injusta” na tentativa de defender uma causa que julga ele ser legítima, enveredou seu raciocínio na via da desobediência comum, que busca acabar com a ordem e a harmonia social, o que é perigoso, pois vai de encontro ao Art. 5º, inciso II da Constituição Federal, que estabelece: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.

Palatório

Pelo sim, pelo não, prudente é obedecer a lei e aguardar que os legisladores alterem ou mantenham as mesmas. Protestar pacificamente a favor ou contrário é legal. Desobedecer ou incentivar sua quebra é crime. Aqui falo do posse e porte de arma.

Entenda:

“Desarmamento civil um ovo”, dispara deputado ao defender porte de armas

Veja a publicação onde o deputado ataca o PB Agora por ter abordado o tema:

Eliabe Castor
PB Agora

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