O Ministério Público da Paraíba (MPPB) deu prazo de 48 horas para que a prefeita de Bayeux, Tacyana Leitão, explique o suposto descumprimento de decisões judiciais relacionadas à nomeação de candidatos aprovados em concurso público do município. A intimação é pessoal e foi assinada no dia 24 de agosto pela promotora de Justiça Ana Raquel Brito Lira Beltrão, da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita. O prazo termina nesta quarta-feira (26).
Em manifestação encaminhada à 2ª Vara Cível e da Fazenda Pública da Comarca Integrada de Bayeux e Santa Rita, a promotora apontou um “reiterado, intencional e flagrante descumprimento” de decisão liminar e relatou ainda resultados de uma fiscalização realizada recentemente no município.
Segundo o documento, a inspeção teria identificado a continuidade de irregularidades e uma possível tentativa de contornar as determinações judiciais que impedem novas contratações precárias para funções que possuem candidatos aprovados no concurso.
A situação envolve duas Ações Civis Públicas relacionadas ao concurso de Bayeux.
A primeira trata da regularidade do próprio certame. Uma decisão já transitada em julgado autorizou a continuidade do concurso, desde que fossem adotadas medidas como auditoria e fiscalização do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) sobre os valores arrecadados e sua destinação, correção de eventuais irregularidades administrativas na execução do contrato e realização do concurso com publicidade e acompanhamento do Ministério Público e de outros órgãos competentes.
A segunda ação foi ajuizada diante da contratação de servidores temporários enquanto havia candidatos aprovados aguardando nomeação.
Nesse processo, a Justiça determinou, em decisão liminar, que o Município de Bayeux se abstivesse de nomear servidores de forma precária para exercer atribuições de cargos que possuem candidatos aprovados no concurso ainda não nomeados. Também determinou que a Prefeitura apresentasse, no prazo de 30 dias, um cronograma para nomeação dos aprovados e exoneração dos ocupantes temporários das respectivas funções.
De acordo com o MPPB, essas determinações não teriam sido cumpridas.
No decorrer da disputa judicial, a Prefeitura de Bayeux publicou um decreto anulando a homologação do concurso. Entre as justificativas apresentadas pela gestão estavam um suposto vício de competência no ato de homologação, a abertura de sindicância para investigar possíveis fraudes apontadas em documentos encaminhados ao TCE-PB e em processos judiciais, além da necessidade de formação profissional para o cargo de agente de trânsito.
O município também alegou a necessidade de realização de estudo de impacto financeiro e previsão orçamentária para as nomeações, além de ter citado parecer da Procuradoria-Geral do Município. A tentativa de anulação, no entanto, foi contestada judicialmente.
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, por unanimidade, rejeitar recurso apresentado pela Prefeitura e manter a suspensão do decreto que anulava a homologação do concurso.
Na decisão, o relator, desembargador Aluizio Bezerra Filho, considerou que a anulação genérica de um concurso já homologado, sem diferenciar cargos, fases ou situações funcionais, seria uma medida excessiva e sem fundamentação adequada.
O magistrado também destacou que eventuais irregularidades identificadas na condução do certame não seriam suficientes, por si só, para justificar a anulação integral do concurso.
Além das contratações temporárias, a Promotoria também identificou denúncias relacionadas à alteração das nomenclaturas de cargos. A suspeita é de que a mudança estaria sendo utilizada como mecanismo para contornar a proibição judicial de novas contratações precárias para funções que possuem candidatos aprovados no concurso.
O município permanece impedido de realizar contratações de servidores para o exercício de atribuições idênticas ou similares às previstas para os cargos efetivos contemplados no certame.
PB Agora
