O prefeito eleito de Cabedelo, José Maria de Lucena Filho, mais conhecido como Luceninha (PMDB), conseguiu nova vitória jurídica. Ontem, o ministro Henrique Neves, do Tribunal Superior Eleitoral, negou o recurso especial impetrado pela Coligação Um Novo Tempo Começou contra seu registro de candidatura. O adversário alegou que o peemedebista não poderia disputar a eleição por ter sido condenado pelo uso de veículo locado à Câmara Municipal, dirigida à época por ele, com adesivos de sua campanha.
O entendimento do ministro foi semelhante ao do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, que atestou a elegibilidade de Luceninha. O ministro afirmou que a condenação imposta ao então vereador foi caracterizada como resultado de conduta vedada e não de abuso de poder, portanto, não seria suficiente para deixá-lo inelegível.
"Diante desse quadro, como bem ressaltado pela Corte Regional, não incidem as causas de inelegibilidade previstas no art. 1°, I, "d" e "h" da LC n° 64/90 (…) Assim, a conclusão do Tribunal de origem não pode ser modificada por esta Corte sem o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas nos 7 do STJ e 279 do STF", ressaltou Neves.
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