O Ministério Público Eleitoral (MPE) voltou a defender, junto ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), o indeferimento do registro de candidatura do ex-prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), que disputa o Governo da Paraíba.
Em manifestação apresentada nesta segunda-feira (24), o procurador regional eleitoral Marcos Queiroga argumentou que o pedido de impugnação não depende da existência de denúncia criminal ou de uma eventual condenação contra Cícero. Segundo ele, o ponto central é a existência de um conjunto de provas considerado robusto pelo Ministério Público sobre uma suposta interferência de organização criminosa no processo eleitoral.
“O aspecto decisivo é que, ao aplicar diretamente o art. 17, § 4º, da Constituição, o Tribunal Superior Eleitoral não estabeleceu como pressuposto a existência de denúncia recebida, decisão de pronúncia ou condenação criminal”, afirmou o procurador.
Na manifestação, Marcos Queiroga também diferencia as ações eleitorais movidas contra Cícero em 2024 das investigações realizadas posteriormente na esfera criminal.
Segundo o procurador, as ações anteriores foram apresentadas durante o processo eleitoral e tinham como base elementos que, naquele momento, não seriam suficientes para comprovar as acusações. Já as investigações posteriores, de acordo com o MPE, teriam produzido um novo conjunto de provas.
Para a Procuradoria, portanto, o processo atual não representa uma tentativa de reabrir julgamentos anteriores com base nas mesmas evidências.
O órgão sustenta que as novas investigações revelaram fatos e relações que não eram conhecidos quando as primeiras ações foram analisadas pela Justiça Eleitoral.
A ação de impugnação do registro de candidatura de Cícero Lucena tramita no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e tem como relator o desembargador Rodrigo Marques.
O MPE pede que a Corte considere o novo conjunto probatório apresentado no processo ao analisar a situação eleitoral do candidato.
A defesa de Cícero já argumentou anteriormente que não existe condenação criminal contra o ex-prefeito que impeça sua candidatura e que as acusações são objeto de contestação no âmbito judicial.
Agora, caberá ao TRE-PB analisar os argumentos apresentados pelo Ministério Público e decidir sobre o registro da candidatura. As informações são do Blog do Wallison Bezerra
Redação
