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Manoel Monteiro livra Cássio da ‘inelegibilidade’

Desembargador Manoel Monteiro livra Cássio da ‘inelegibilidade’ e vota apenas pela aplicação da multa de R$ 100 mil Ufir’s; placar é de 2 x 2

O desembargador Manoel Monteiro, autor do último pedido de vistas no processo que julga o ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por excesso de gastos com mídia institucional em 2006, não desempatou o placar na sessão da tarde desta terça-feira (03) e votou apenas pela aplicação da multa de R$ 100 mil Ufirs.

Manoel Monteiro seguiu o entendimento apenas da multa, não votando pela inelegibilidade do tucano, nem por três anos e nem de acordo com a aplicação do Ficha Limpa.

A leitura do voto durou cerca de uma hora. Conforme Monteiro, uma lei nao pode retroagir para prejudicar alguém: "A própria constituição diz que uma lei só pode valer depois de pelo menos um ano de vigência", argumentou.

O placar desta forma continua 02 votos pela inelegibilidade de três anos, contra 02 votos pela inelegibilidade do tucano com a aplicação do Ficha Limpa, ou seja, oito anos com os direitos políticos cassados.

“Embora haja um vontade popular e até uma vontade minha de fazer cumprir esta nova Lei, sua retroação é uma anomalia”, explicou o desembargador.

Na primeira sessão realizada no dia 26 de junho, o juiz Carlos Neves, relator do processo, declarou voto a favor da inelegibilidade do ex-governador Cássio Cunha Lima (PSDB) por oito anos e ainda pela aplicação da multa no valor de R$ 100 mil Ufirs.

O juiz João Ricardo Coelho, segundo a votar, acompanhou o voto do relator e se posicionou pela inelegibilidade do tucano de acordo com o Ficha Limpa e ainda a aplicação de multa.

Agora quem vota é o juiz João Batista


Entenda a acusação

De acordo com o processo, Cássio, no período em que chefiou o Executivo estadual, teria realizado no ano de 2006 despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005. Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

Na ação, o candidato ao senado pela coligação “Uma nova Paraíba” é acusado de gastos excessivos com publicidade no primeiro semestre de 2006, ano de eleições. Com base no art. 73, VII da Lei nº 9.504/97, à luz da lei eleitoral o processo vai apurar abuso de poder econômico e político, além de conduta vedada, em razão da realização de publicidade institucional em valores que superam os limites estabelecidos.

A lei diz que é automática a responsabilidade do governador pelo excesso de despesa com a propaganda institucional do estado, uma vez que a estratégia dessa espécie de propaganda cabe sempre ao chefe do executivo, mesmo que este possa delegar os atos de sua execução a determinado órgão de seu governo. Assim como também é automático o benefício de governador, candidato à reeleição, pela veiculação da propaganda institucional do estado, em ano eleitoral, feita com gastos além da média dos últimos três anos.

Consta nos autos que o Governo do Estado, no período de janeiro a junho de 2006, efetuou despesas com publicidade dos órgãos da administração direta e indireta em valores que excederam a média dos gastos com publicidade dos anos de 2003, 2004 e 2005.

Em 2003 foram R$ 6.419.010.04; em 2004, R$ 16.097.442,42 e em 2005, R$ 24.614.344,54. Já nos seis primeiros meses de 2006, os gastos somaram R$ 22.251.038,45.

 

Com indormações de Gleidjane Maciel

PB Agora

 

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