A juíza Silvanna Pires Brasil, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, julgou improcedente, nesta quarta-feira (18), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-ministro da Saúde e ex-candidato a prefeito de João Pessoa, Marcelo Queiroga (PL). A ação pedia a cassação do mandato do prefeito reeleito Cícero Lucena (PP) e do vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), além da declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos.
A peça acusatória de Queiroga teve como base investigações da Polícia Federal realizadas nas operações Território Livre e Mandare. Segundo o ex-candidato, a campanha de Lucena teria contado com apoio político obtido de forma ilícita, envolvendo pessoas ligadas ao crime organizado nos bairros São José e Alto do Mateus, em troca de benefícios como cargos públicos.
Decisão baseada na ausência de provas suficientes
Na decisão, a magistrada destacou que, embora as investigações da PF levantem questões preocupantes sobre possíveis conexões entre o crime organizado e a política, não foram apresentadas provas suficientes para sustentar as acusações de abuso de poder político e econômico.
“As condutas atribuídas aos investigados, em especial quanto às contratações temporárias, embora questionáveis sob a ótica da administração pública, não configuram abuso de poder político, captação ilícita de sufrágio ou qualquer outra prática vedada pela legislação eleitoral. As ações ocorreram fora do período eleitoral e sem comprometimento da legitimidade do pleito”, afirmou a juíza.
A magistrada também ressaltou que “não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela Aije.”
Prazo para recurso e desdobramentos
A juíza concedeu um prazo de três dias para interposição de recurso por parte da coligação de Queiroga e determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) avalie possíveis irregularidades administrativas relacionadas às contratações temporárias mencionadas na ação.
PB Agora
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