Categorias: Política

Inelegível: ex-prefeita de Cuité, Euda Fabiana, é condenada por improbidade

PUBLICIDADE

A ex- prefeita de Cuité,  Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio , foi condenada em Ação de Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público Federal.  Com a decisão da 6ª vara Federal de Campina Grande  , a ex gestora ,  que é pré candidata a Deputada estadual pelo Curimataú e esposa do ex-prefeito de Cuité ,  Bado Venâncio,  também condenado pela Lei do Ficha limpa, fica inelegível para as eleições de 2018.

O motivo , segundo o processo nº 0800271-10.2015.4.05.8201 , foi a existência de improbidade administrativa na execução de convênio firmado com a União, através do Ministério do Turismo, no valor de R$ 126.000,00 ( cento e vinte e seis mil reais) para promover a festa junina do “Arraial da Serra” de 2010.

De acordo com a sentença do Juiz Federal Flávio Marcondes Soares Rodrigues, a ex-gestora teria contratado diretamente  através de inexigibilidade de licitação a empresa SHOW PROMOÇÕES E EVENTOS , sendo tal procedimento considerado ilegal , conforme apurado no inquérito civil nº 1.24.001.000138/2013-34.

O juiz , em sua sentença confirmou que a contratação da empresa foi feita fora das hipóteses previstas na lei de licitações ( 8.666/1993 ) ,fraudando o procedimento licitatório .
 
Diante disto, entendeu o Magistrado pelo reconhecimento da hipótese prevista no art. 11 da lei 8.429/1992 , por violação aos princípios administrativos, principalmente no que diz respeito a legalidade e impessoalidade. Na parte final da sentença , o juiz CONDENOU a ex-prefeita Euda Fabiana de Farias Palmeira Venâncio nas penas do art.12, III da Lei de Improbidade Administrativa, conforme trecho abaixo :
 
“75. Ante o exposto,  JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, apreciando a lide com resolução de mérito (art. 487, inciso I, CPC/2015), para condenar a ré  EUDA FABIANA DE FARIAS PALMEIRA VENANCIO às seguintes sanções, decorrentes da prática de ato de improbidade administrativa (art. 11, caput , c/c art. 12, inciso III, da Lei nº 8.429/92):
 
a) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de 03 (três) anos;
b) pagamento de multa civil, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);
c) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 03 (três) anos;
76. Deixo de condenar em custa nos termos do art. 18 da Lei nº 7.347/85. Sem honorários advocatícios nos termos do mencionado instrumento normativo, bem como pela impossibilidade de o MPF receber tal espécie de numerário.
77. A multa civil aplicada ao condenado será revertida em favor do  Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pela Lei nº 9.008/95.”

DEMAIS AÇÕES DE IMPROBIDADE EM TRAMITAÇÃO

A ex- prefeita também responde a outra Ação de Improbidade movida pelo Ministério Público Federal  perante a 4ª Vara federal de Campina Grande ,  com base no convênio nº 1051/2009  firmado com o Ministério do Turismo ( processo nº 0801421-55.2017.4.05.8201 ) e a outras duas Ações Penais onde é ré  perante a 4ª Vara Federal da Seção Judiciária da Cidade de Campina Grande, que pede a condenação da ex-gestora nas penas do art.89 da Lei de Licitações , baseados em fatos semelhantes .( Processos nº : 0802651-35.2017.4.05.8201S e 0801422-40.2017.4.05.8201).

Tais processos versam sobre o cometimento da mesma conduta em que a mesma fora condenada , ou seja , a contratação irregular de atrações musicais pela prefeitura, requerendo o Ministério Público Federal a condenação criminal da ex – gestora .

RÉ EM PROCESSO ELEITORAL

Mais recentemente , em 06/12/2017 o Juiz eleitoral Gustavo Camacho  Meira de Sousa recebeu denúncia do Ministério Público Eleitoral contra a ex prefeita Euda Fabiana ( AP n  º 85-92.2017.6.15.0024 ) perante a 24ª Zona Eleitoral no Município de Cuité , por cometimento dos crimes previstos nos arts.324 e 326 do Código Eleitoral durante as eleições de 2016.

PASSANDO A RÉGUA

Somados os processos , a ex gestora Euda Fabiana que governou Cuité de 2009 a 2016 totaliza  duas Ações de Improbidade Administrativa , tendo sido condenada em uma, duas Ações Penais por crimes previstos na Lei de Licitação e uma Ação Penal Eleitoral, por crimes praticados nas eleições de 2016, totalizando 5 processos movidos tanto pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público Eleitoral.

Últimas notícias

Eventos esportivos na Paraíba terão que cumprir novas regras de segurança

O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público da Paraíba (MPPB) emitiram uma recomendação…

25 de abril de 2026

Sousa recebe o ABC em duelo decisivo no Marizão pela Série D

O Sousa entra em campo neste sábado (25) contra o ABC Futebol Clube, pressionado por resultado…

25 de abril de 2026

Motorista de ônibus preso por atropelar e matar motociclista já tinha passagem por ato semelhante

O motorista de ônibus suspeito de atropelar e matar um motociclista após uma discussão de…

25 de abril de 2026

Prefeitura de JP contesta decisão do CRM sobre interdição do Prontovida

O bloco cirúrgico, a UTI geral, a UTI oncológica e a enfermaria oncológica do Hospital…

25 de abril de 2026

Paraíba registra três trechos de praia impróprios para banho neste fim de semana; CONFIRA

A Paraíba tem três trechos de praia considerados impróprios para banho neste final de semana,…

25 de abril de 2026

CMN proíbe apostas sobre política e entretenimento em mercados de previsões no Brasil

A partir de 4 de maio, plataformas de mercado preditivo no Brasil não poderão mais…

25 de abril de 2026