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Folga de aniversário: um benefício que não deveria depender do calendário

A ideia de conceder ao servidor público uma folga no dia do aniversário pode parecer, à primeira vista, uma medida simples de valorização. E pode ser. O problema aparece quando se olha para o calendário e se percebe que nem todos os servidores terão, na prática, o mesmo benefício.

Imagine dois servidores. Um nasceu em uma segunda-feira comum. Outro nasceu em um feriado. Pela regra que estabelece a folga simplesmente no dia do aniversário, o primeiro deixa de trabalhar naquele dia por causa do benefício. O segundo (assim como o primeiro) já estaria de folga independentemente do aniversário.

A diferença não está no trabalho prestado, no cargo, no salário ou no tempo de serviço. Está apenas no acaso da data em que cada um nasceu.

O mesmo problema pode ocorrer com quem faz aniversário em um sábado ou domingo, ou durante um período em que já esteja afastado por férias. Se não houver uma regra de compensação, o benefício pode acabar sendo integral para uns e praticamente inexistente para outros.

Não se trata de ser contra a folga de aniversário. Pelo contrário. Se o objetivo é reconhecer e valorizar o servidor, é razoável que todos tenham direito a um dia efetivo de descanso em razão da data. O que merece discussão é se esse direito deve desaparecer simplesmente porque o aniversário caiu justamente em um dia em que o servidor já não trabalharia.

E existe uma solução bastante simples: estabelecer que, quando o aniversário coincidir com feriado, sábado, domingo, ponto facultativo ou período de férias, a folga seja transferida para um dia útil. Não seria criar um segundo benefício, mas garantir que o primeiro tenha o mesmo efeito para todos.

A própria experiência de Campina Grande mostra que essa preocupação não é nova. A legislação municipal que concede a folga prevê expressamente a transferência para o próximo dia útil quando o aniversário coincide com fim de semana, feriado ou ponto facultativo. Neste caso, no entanto, a folga é direcionada apenas para servidores efetivos

No fim, a discussão é menos sobre uma folga e mais sobre isonomia. Se a justificativa para o benefício é valorizar o servidor, não parece razoável que alguns tenham um dia efetivo de descanso e outros não, apenas porque nasceram em uma data diferente.

Em arremate, do jeito que a Lei nº 14.662/2026 foi publicada, o benefício não alcança todos os servidores da mesma forma. Ao prever a folga apenas “no dia do aniversário”, sem estabelecer uma compensação quando a data cai em feriado, fim de semana ou férias, a norma acaba criando uma diferença baseada apenas no acaso da data de nascimento.

Quem faz aniversário em dia útil ganha, de fato, um dia a menos de trabalho. Quem nasceu em um feriado, por exemplo, apenas coincide a folga com um dia em que já não trabalharia.

Uma simples regra de transferência para o primeiro dia útil resolveria a questão e garantiria que todos usufruíssem efetivamente do mesmo benefício. Afinal, se a folga é para todos, o benefício não deveria depender do dia em que cada um nasceu.


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