Categorias: Política

Defesa de Veneziano irá recorrer de decisão de perda do mandato

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A defesa do senador paraibano Veneziano Vital do Rêgo emitiu nota onde afirma que irá recorrer da decisão do juiz Vinicius Costa Vidor, da 4ª Vara Federal, que condenou o ex-prefeito de Campina Grande à perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. O parlamentar foi indiciado pela Ação Civil de Improbidade Administrativa durante sua gestão à época, à frente da Prefeitura de Campina Grande.

De acordo com a nota, a defesa do senador garante que irá recorrer ao Tribunal Regional Federal –  da 5a Região. O advogado de Veneziano, Luciano Pires, declarou estar certo que "convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade".

Também foram condenados juntamente com Veneziano, o ex-secretário José Luiz Junior, José Luiz de Souza Neto; Luciano Arruda Silva e Carlos Brunet Campos de Sá. Todos foram denunciados pelo Ministério Público por desvio do Programa Fome Zero na instalação do Banco de Alimentos.

Além da perda do mandato e da suspensão de direitos políticos, Veneziano terá que pagar quase R$ 50 mil, entre multas e ressarcimento aos cofres públicos.

Ainda de acordo com a nota, a defesa do parlamentar acrescenta que "a sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo".

Confira nota na íntegra:

“A propósito de notícia veiculada no dia de hoje (29.04), sobre procedência de ação civil pública em face do senador Veneziano, importa destacar que, uma vez intimada da decisão, a defesa recorrerá ao Eg. TRF da 5a Região com convicção de que não existem no processo evidências mínimas da prática de ato de improbidade. A acusação baseou-se em provas consideradas inidôneas pelo STF e, no curso da instrução processual, nada se produziu a respeito de atos dolosos ou culposos cometidos por Veneziano, sendo inadmissível punição baseada em responsabilidade objetiva, ou seja, por ser prefeito à época dos fatos. A sentença, ressalte-se, não possui qualquer consequência jurídica, uma vez que o recurso a ser interposto possui efeito suspensivo. Assim como em outros procedimentos, temos plena segurança e tranquilidade do bom direito defendido.

Luciano Pires
Advogado”.

 


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