Categorias: Saúde

Unimed/JP é condenada a pagar indenização de R$ 15 mil a paciente

PUBLICIDADE

A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve sentença da juíza Magnogledes Ribeiro Cardoso, da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital, que condenou a Unimed-João Pessoa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma paciente que necessitava realizar tratamento Radioterápico Conformacional e Simulação Complexa, em caráter de urgência. A relatoria da Apelação Cível nº 0013821-40.2013.815.2001 foi do desembargador José Ricardo Porto.

A Unimed alegou, em seu recurso, não haver obrigatoriedade no fornecimento e cobertura do procedimento requerido, uma vez que a Agência Nacional de Saúde  (ANS) não regulamentou tal matéria. Requereu a improcedência do pedido formulado na ação, ou, ainda, alternativamente, a redução do quantum indenizatório fixado na sentença.

O desembargador José Ricardo Porto destacou, em seu voto, que a vida é o bem maior do cidadão e deve estar protegida acima de todos os outros direitos, inclusive amparada por garantias constitucionais e pelo Código de Defesa do Consumidor.  “É bom registrar que o consumidor ao aderir ao plano de saúde o faz na convicção e certeza de que, na infelicidade de adoecer, será atendido com os cuidados específicos que exigem a moléstia que o acomete. A seguradora, por sua vez, que se obriga por conta própria ao cumprimento do contrato, agiu de forma negligente ao receber prêmio e não prestar o serviço esperado pela contratante”, ressaltou.

Segundo o relator, é até compreensível que as empresas de planos de saúde busquem o lucro de seus empreendimentos, contudo, é imperativo que primem pelo bem-estar de seus associados, respeitando os direitos maiores do ser humano, que são a saúde e a vida. “O ato de negar a autorização de tratamento indispensável, causou sérios transtornos e abalos à honra subjetiva da promovente, fato que autoriza a fixação de indenização por danos morais, ante à violação expressa ao que dispõe os artigos 186 e 389, ambos do Código Civil”, afirmou.

Ele destacou, ainda, que o valor da indenização obedeceu aos parâmetros que deveriam ter sido analisados, pois foi estipulado de acordo com as condições socioeconômicas de ambas as partes. “A indenização tem o caráter não apenas de ressarcimento, para compensar a dor, o sofrimento e todo o constrangimento pelo qual passou a autora, mas também de prevenção, para se impedir que outros atos semelhantes ao discutido no momento venham a ocorrer novamente”.

 


Garanta um desconto especial na sua certificação digital no Juristas Certificados Digitais

 

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Emoção e talento encantam público no Festival de Ginástica Artística do Campeões do Amanhã

Um espetáculo de talento e movimento encantou o público presente nas arquibancadas do ginásio do…

27 de abril de 2024

Jovem é morto em barbearia no Litoral Sul da Paraíba logo após fazer live

As polícias Civil e Militar estão investigando o assassinato de um jovem conhecido apenas como…

27 de abril de 2024

“Facilitador do acesso ao Ensino Superior” comemora Wilson Filho após publicação de lei do passe livre no dia do Enem

O deputado estadual Wilson Filho expressou sua satisfação com a promulgação de uma nova lei,…

27 de abril de 2024

Alerta de chuvas intensas para Litoral e Agreste da Paraíba é emitido pelo Inmet

Neste sábado (27), o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) emitiu um novo alerta amarelo para…

27 de abril de 2024

Homem é detido pela Polícia Federal com R$ 1.000 em notas falsas em Patos

Um homem foi detido pela Polícia Federal em Patos, no Sertão da Paraíba, após ser…

27 de abril de 2024

Sete membros de uma família são detidos por envolvimento na morte de idoso em CG

Sete pessoas de uma mesma família foram presos sob suspeita de ligação com o assassinato…

27 de abril de 2024