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Consumidor inscrito indevidamente no SPC pode ser indenizado

Comissão aprova projeto do Major Fábio que prevê indenização para consumidor inscrito indevidamente no SPC

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou a proposta de autoria do deputado federal Major Fábio (Pros-PB) que garante ao consumidor uma indenização caso seja incluído indevidamente em cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. O valor da multa, a ser paga pela entidade que administra o serviço, deverá ser equivalente à falsa dívida inscrita no cadastro.

A proposta aprovada é um substitutivo do relator, deputado Paulo Wagner (PV-RN), ao Projeto de Lei (PL) 5881/13. A proposta original, apresentada pelo Major Fábio também prevê a multa, mas tem o objetivo principal de incluir, nos cadastros de proteção ao crédito, os devedores inadimplentes em ação de cobrança ou execução judicial de título.

-O relator ressaltou, no entanto, que essa inclusão já vem sendo adotada pelas entidades de proteção ao crédito, que recebem dados fornecidos pelos tribunais de todo o País. No substitutivo, Paulo Wagner manteve a previsão de indenização, incluindo a medida no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

Com Ag. Câmara

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