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VISITA AD LIMINA

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                                                                                                                              VISITA AD LIMINA

A cada cinco anos, os bispos diocesanos e outros prelados de jurisdição territorial, cumprindo o que prescreve o Direito Canônico (Normas que regem à Igreja Católica em sua organisação, governo e missão) visitam os túmulos dos apóstolos SãoPedro e São Paulo em Roma e encontram-se com o Santo Padre o Papa manifestando assim sua plena comunhão com a Sé de Pedro.
Nesse encontro faz-se uma apresentação das atividades pastorais, evangelizadoras e ouvem a apreciação e os conselhos do Papa diante do que foi exposto e dos apelos que o Pontífice julga conveniente.

Já no século XVI, mas precisamente em 1585 o Papa Sisto , através da constituição Romanus Pontifex, estabelecia as primeiras normas para estas visitas. Estas regras foram revistas a 31 de dezembro de 1909 pelo Papa S. Pio X através de um decreto sobre a Congregação Consistorial, fixando que cada bispo deve enviar ao Papa um relatório sobre o estado da sua diocese a cada cinco anos, a partir de 1911.

Atualmente o Decreto Ad Romanam Ecclesiam, de 29 de junho de 1975 estabelece a fórmula para o relatório que é enviado para a Sagrada Congregação dos Bispos e encontra-se no cân. 399 e 400 do Código do Direito Canônico, a determinação da visita supra citada: o bispo diocesano deve ir a Roma para venerar os sepulcros dos Apóstolos Pedro e Paulo e apresentar-se ao Romano Pontífice.
Por estes dias o grupo de bispos que integram o Regional Nordeste II (Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas) da CNBB, incluíndo o nosso arcebipo cumpriram o programa da visita Ad Limina.

No site do Vaticano podemos conferir a acolhida do Santo Padre e suas exortações aos nossos pastores. Aqui resumirei o discurso do Papa nesta visita agora no mês corrente: Acolhendo e saudando com afeto os bispos do nosso regional nordeste II o Papa recordou que nos seus fiéis e no seus ministros a Igreja é comunidade sacerdotal. Com efeito, os membros da Igreja não têm todos a mesma função. Há uma diversidade essencial entre sacerdócio ministerial e sacerdócio comum dos fiéis. Por esta razão é necessário evitar a secularização dos sacerdotes e a clericalização dos leigos. E cada um deve agir segundo seu estado.

Lembra ainda que os fiéis leigos devem empenhar-se em exprimir na realidade, inclusive política a visão antropológica cristã e a doutrina social da Igreja. E a função dos presbíteros é essencial e insubistituível para o anúncio da Palavra e a celebração dos sacramentos, sobretudo da Eucaristia, memorial do sacrifício supremo de Cristo.
Por isso urge pedir ao Senhor que envie operários à sua messe; além disso, é preciso que os sacerdotes manifestem a alegria da fidelidade à própria identidade com entusiasmo da missão.
Pax!
 

 

 

 

 

 

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