A 1ª Câmara Deliberativa do Tribunal de Contas do Estado, reunida na tarde desta quinta-feira (13), concedeu prazo de 30 dias para que a reitora da Universidade Estadual da Paraíba Marlene Alves Sousa Luna apresente documentação faltosa ao processo que apura a legalidade dos atos de admissão de pessoal decorrentes do concurso para professor titular realizado em 2007.
O relator Fábio Nogueira entendeu que faltam ao processo a lei que dispõe sobre a criação de cargos disponibilizados no certame e o estabelecimento de critérios de desempate. Também não foi comprovada a publicação de portarias destinadas a tornar sem efeito os atos de nomeação de candidatos que deixaram de tomar posse e, ainda, de demissão de servidores nomeados e empossados que abandonaram o emprego.
O conselheiro Fábio Nogueira, porém, acredita em que essa documentação será entregue no prazo assinalado, sem maiores prejuízos, dada a presteza com que a UEPB tem atendido ao tipo de exigência. ?Houve um lapso qualquer?, comentou. Seu voto, aprovado por unanimidade, deu-se conforme pareceres da Auditoria e do Ministério Público, na ocasião representado pelo procurador André Carlo Torres.
TCE/PB
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