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UEPB suspende toda atividade presencial por conta do Covid-19

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A Administração Central da Universidade Estadual da Paraíba (UEPB) publicou portaria suspendendo, em caráter excepcional, as atividades administrativas presenciais na Instituição, até o dia 3 de abril, em decorrência da propagação e infecção iminentes do novo coronavírus (Covid-19). O documento leva em consideração o Decreto 40.136/2020, do Governo do Estado da Paraíba, que dispõe sobre a adoção, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, de regime de trabalho remoto, em razão das medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19.

Também considera a responsabilidade que toda autoridade pública se reveste, no limite de sua atuação, objetivando adotar medidas de prevenção, combate e tratamento em casos pandêmicos, como o que ora se vivencia; o compromisso da Instituição para com seus servidores, comunidade acadêmica e grupo social; bem como a imprescindibilidade de evitar a circulação e aglomeração de pessoas e a necessidade urgente de promoção do isolamento social.

Os técnicos administrativos da UEPB, durante o período estabelecido, devem exercer suas atividades de forma remota (home office) e permanecer em sobreaviso, podendo ser convocados em situações de urgência e imperiosa necessidade, conforme orientação e autorização da chefia, observados os protocolos de segurança. Eventuais demandas para realização de atividades administrativas que precisem ser realizadas de forma presencial devem ser comunicadas previamente à chefia do setor, a qual decidirá sobre a conveniência e oportunidade de sua realização, considerando a urgência, possibilidade de realização de forma remota e, até mesmo, o adiamento da atividade.

A determinação não se aplica aos servidores da UEPB que estejam atuando diretamente no enfrentamento à pandemia da Covid-19 (tecnologia em saúde, hospitais, enfermarias, farmácias, dentre outros que se façam necessários), sendo permitido a estes amplo acesso às dependências da Universidade. Também não se aplica aos vigilantes e agentes de segurança do quadro efetivo de servidores, fora do grupo de risco, que continuam a observar os horários e turnos já estabelecidos em normas próprias.

As disposições da Portaria aplicam-se, no que couber, a todos os servidores que possuem vínculo trabalhista com a Universidade Estadual da Paraíba, qualquer que seja sua natureza (servidores efetivos, comissionados, temporários, estagiários e outros agentes). O documento pode ser conferido, na íntegra, clicando AQUI.

 

Redação com Codecom/UEPB

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