A Justiça do Trabalho na Paraíba determinou, nesta quinta-feira (3), em decorrência de pedido do Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros no Município de João Pessoa (Sintur-JP), a fixação do percentual de manutenção das atividades do transporte coletivo em João Pessoa. No caso de a greve dos motoristas de transporte coletivo prosseguir, deverão circular 70% da quantidade de ônibus nos horários de pico, ou seja, das 6h às 9h30 e das 16h30 às 19h de segunda a sexta-feira, bem como das 6h às 9h30 e das 11h30 às 13h30 dos sábados.
De acordo com a decisão, fora desses horários e aos domingos, o percentual exigido para a circulação dos ônibus é de 50% da quantidade da frota que opera nestes dias. Ao julgar o caso, o presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região), desembargador Leonardo Trajano, avaliou o atual contexto pandêmico e a necessidade do funcionamento do transporte coletivo para locomoção dos trabalhadores da área da saúde, bem como os riscos de contaminação e disseminação do coronavírus provocado pelas aglomerações, ensejando uma maior oferta na circulação do transporte.
Além disso, ficou determinado que os trabalhadores em greve permitam a entrada e saída daqueles que não desejam participar do movimento e se abstenham de reter os veículos nas garagens e vias públicas. O descumprimento acarretará em aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil ao Sindicato dos Motoristas e Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Passageiros e Cargas no Estado da Paraíba. Decidiu-se, ainda, que será realizada uma audiência de conciliação, na modalidade híbrida, na próxima segunda-feira (7), às 14h30.
Veja o Processo nº 0000042-95.2022.5.13.0000
Da Redação com assessoria
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