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Trio faturou mais de R$ 3 mi de órgãos públicos com empresa fantasma

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A Promotoria de Justiça de Pocinhos denunciou três pessoas por falsidade ideológica e associação criminosa e outra por estelionato na criação da empresa de fachada Construservice para, segundo a investigação, fraudar licitações. O Ministério Público também ajuizou uma ação civil pública com pedido de quebra de sigilo fiscal da empresa.

Segundo a denúncia, a empresa foi registrada na Junta Comercial, em fevereiro de 2014, tendo como sócios os denunciados Moisés Rolim Júnior e Sandoval Francisco Araújo, mesmo sem eles terem investido nenhum recurso.

Além disso, eles indicaram um endereço de imóvel particular como sede da empresa. Conforme constatado na investigação, o imóvel pertence a Lindnaldo Vasconcelos Cipriano, que confirmou em depoimento ao MP.

Em janeiro de 2016, os supostos sócios Moisés e Sandoval registraram na Junta Comercial uma alteração na empresa, transferindo a sociedade de Sandoval para a terceira denunciada, Lindaci das Neves Lima. Em depoimento ao Ministério Público, Lindaci sequer soube informar qual a atividade que seria desempenhada pela empresa da qual era sócia. Além disso, ela é beneficiária do Bolsa Família, apresentando renda incompatível com a função de empresária.

De acordo com a denúncia, além da falsidade ideológica, Moisés, Sandoval e Lindaci compunham uma associação criminosa para participar de licitações públicas. Desde 2014, a empresa recebeu mais de R$ 3 milhões de órgãos públicos para prestar o serviço sem ter corpo de funcionários e capacidade técnica para tal.

Além disso, Lindinaldo confessou que recebeu, entre 2014 e agosto de 2016, R$ 150 por mês para colocar uma placa da empresa na fachada de sua casa e receber as correspondências que eram encaminhadas para o endereço da empresa. Por isso, ele foi denunciado por estelionato, por ter recebido cerca de R$ 4,4 mil durante esse tempo em prejuízo do Poder público.

Ação civil

A Promotoria de Pocinhos também ajuizou uma ação civil pública requerendo a quebra de sigilo fiscal da Construservice para verificar o fluxo de caixa da empresa. Segundo a ação, isso vai possibilitar o rastreamento das mercadorias que foram efetivamente adquiridas e fornecidas a órgãos públicos, de forma a dimensionar o dano ao erário. A ação requer que, ao final do processo, a empresa seja compulsoriamente dissolvida, conforme prevê a Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

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