O prefeito interino de Bayeux, Luiz Antonio, será afastado do cargo por decisão do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. O desembargador Arnóbio Alves Teodósio determinou a suspensão do exercício da função pública de Luiz Antônio atendendo pedido de medida cautelar.
Ficou estipulado o prazo de 180 dias a contar da decisão para que Luiz Antônio fique afastado do cargo. A Câmara Municipal de Bayeux recebeu o ofício determinando o cumprimento da decisão no fim da manhã desta quarta-feira (21).
De acordo com pedido do Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB), no dia 4 de julho de 2017, Luiz Antônio marcou um encontro por telefone com o empresário Ramonn Accioli, em seu escritório profissional, no Município de Santa Rita. No encontro, Luiz Antônio teria solicitado ao empresário de forma explícita a quantia de R$100 mil para pagar ao 'cabra da fita', bem como divulgar o conteúdo de um suposto vídeo comprometedor do então prefeito, Berg Lima.
Depois de tentar conseguir a adesão do empresário, Luiz Antônio ainda teria oferecido uma nomeação em qualquer cargo público, assim que conseguisse chegar ao cargo de prefeito. Com o cargo, seria efetivada uma “troca de favores” entre o político e o empresário. Também foi oferecido apoio político para uma possível candidatura a deputado estadual.
O relator da matéria considerou que o afastamento defendido pelo Ministério Público é necessário para poder minimizar a possibilidade de utilização indevida das prerrogativas ou vantagens de sua função.
O desembargador Arnóbio observou que a manutenção de Luiz Antônio no cargo pode colocar em risco a lisura dos atos administrativos em que venha praticar. “Por isso, ele precisa ser, imediatamente, afastado do exercício do cargo de prefeito, sob pena de abrir margem a praticar mais atos criminosos” afirmou. A imposição está prevista no inciso VI do artigo 319 do Código de Processo Penal.
Com base nos documentos que embasam a denúncia, demonstrando a solicitação de vantagem indevida ao empresário, o desembargador Arnóbio entendeu que o suposto delito de corrupção passiva teria sido iniciado no instante em que o denunciado propôs a Ramonn Accioli o acesso ao vídeo do então prefeito Berg Lima, em troca de pagamento. Além disso, ofereceu-lhe cargo público da prefeitura e apoio eleitoral em eventual candidatura ao cargo de deputado estadual.
“O comportamento supostamente delituoso atribuído ao edil, ou seja, a nomeação para um cargo público, oportunizando-lhe o retorno financeiro do numerário solicitado, bem como o apoio político necessário para promover sua candidatura a cargo de deputado estadual, pressupõe, nesse momento, um fundado receio de que a sua manutenção na Chefia do Poder Executivo Municipal ficará em descompasso com os padrões éticos mais básicos, revelando-se temerário permitir que permaneça lidando com a ”, asseverou o relator.
O magistrado levou em consideração a garantia da aplicação da lei penal, a eficácia da investigação ou da instrução criminal e para evitar a prática de infrações penais. Considerou, também, a gravidade e demais circunstâncias do fato, assim como as condições pessoais do indiciado.
Um homem de 33 anos, morador da região central do município de Venâncio Aires (RS),…
Em matéria publicada nesta quarta-feira (22), a Folha de S. Paulo destaca o nome do…
Fotos, recortes de jornais e acessórios que retratam a história de uma das maiores festas…
A diferença no preço de medicamentos nas farmácias de João Pessoa chega a R$ 48…
Ação acontece em parceria com DNIT e a Prefeitura de Campina Grande. O vice-presidente do…
O presidente do PSB de João Pessoa e secretário de Administração do Estado, Tibério Limeira,…