O Tribunal de Contas do Estado imputou o débito de R$ 24.995,92 ao ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha, ao cabo do julgamento de processo aberto em razão de denúncia feita nos exercícios de 2003 e 2004 por ex-vereadores, averiguada em inspeção de auditores ao município.
Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o relator Fernando Catão assinalou o prazo de 60 dias para que Salomão efetue o recolhimento dos recursos aos cofres municipais, sob pena de envio dos autos à Procuradoria Geral do Estado para cobrança judicial. O ex-prefeito respondeu pela inexistência do dinheiro na conta bancária da Prefeitura.
Despesas também não comprovadas motivaram a reprovação às contas de 2007 do ex-prefeito de Catingueira José Edivan Félix, a quem o TCE imputou o débito de R$ 16 mil. Pela mesma razão, a Corte ainda reprovou as contas de 2005 da Câmara Municipal de Cajazeirinhas, com débito superior a R$ 20 mil à então presidência da Casa.
A não retenção de contribuições previdenciárias contribuiu para a emissão de parecer do TCE contrário à aprovação das contas de 2006 do prefeito de Barra de Santa Rosa Evaldo Costa Gomes, conforme voto do relator Arnóbio Viana.
GUARABIRA – Foram aprovadas as contas de 2006 da prefeita de Guarabira Maria de Fátima de Aquino Paulino, processo que teve a relatoria do auditor Marcos Costa, mas que estava sob vista do conselheiro Fernando Catão, cujo voto obteve o acompanhamento unânime de seus pares.
O exame das contas de 2005 da Assembleia Legislativa sofreu adiamento a pedido do relator Fernando Catão. Ele também solicitou o adiamento das contas de 2005 do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba.
Outro relator, o conselheiro Flávio Sátiro, propôs a retirada, da pauta desta quarta-feira, do processo referente às contas de 2004 da Secretaria do Trabalho e Ação Social, para complemento de instrução. As do exercício de 2008, apresentadas pelo Paraiban – Crédito Imobiliário S/A sofreu pedido de vista do conselheiro Fábio Nogueira.
Na mesma sessão, o TCE aprovou as contas de 2007 das Câmaras de Riacho de Santo Antonio e Jericó. Também, as dos Institutos de Previdência do Conde, Campina Grande, João Pessoa e Lucena, nesses três últimos casos com ressalvas. Inadequação a normas legais, em uns casos, e problemas com a arrecadação ou repasse de contribuições previdenciárias, em outros, acarretaram a reprovação das contas de 2006 dos Institutos de Previdência de Santa Rita, Lucena e Princesa Isabel (exercício de 2005).
Assessoria
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