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TJPB transfere júri de réus da operação ‘Laços de Sangue’ para Campina Grande

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Para garantir a imparcialidade do julgamento, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba deferiu, por unanimidade e em harmonia com o parecer ministerial, pedido de desaforamento do júri dos réus da operação “Laços de Sangue”, Chateaubriand Suassuna Barreto, Grimailson Alves de Oliveira e José Damião de Oliveira, para uma das varas do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. A decisão nos autos do Desaforamento nº 0000369-82.2011.815.0141 ocorreu na manhã desta quinta-feira (23), e teve a relatoria do desembargador Ricardo Vital de Almeida.

A representação de desaforamento foi feita pela magistrada da 1ª Vara de Catolé do Rocha, Andreia Matos Teixeira, em virtude de desavenças existentes entre os integrantes da família ‘Oliveira’ (Batista de Mesquita) e ‘Veras’, ante o cometimento de homicídios sucessivos entre os seus integrantes. Fundamentou o pleito no artigo 427 do Código de Processo Penal.

A defesa dos réus se manifestou contrária a procedência do pleito, sob o fundamento de inexistência de provas fáticas contundes de imparcialidade dos jurados e dos requisitos do artigo 427 do Código de Processo Penal. Os três réus foram denunciados com outras duas pessoas, pelo homicídio praticado contra Raimunda Keila Batista de Mesquita, em fevereiro de 2011, através de vários disparos de arma de fogo.

Ao deferir o pedido, o desembargador Ricardo Vital ressaltou o teor do artigo 427 do CPP, explicando que para a concessão de desaforamento, medida de caráter excepcionalíssimo, somente deve ocorrer em três situações: em prol do interesse da ordem pública; se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri; e quando há dúvida acerca da segurança pessoal do acusado.

Para o relator, há elementos concretos, aptos a evidenciar dúvida sobre a imparcialidade do júri. “O argumento apresentado pela juíza da 1ª Vara de Catolé do Rocha não se revela vago nem genérico, porquanto se encontra calcado no fato público e notório da insatisfação da população em participar dos julgamentos envolvendo as rixas existentes entre os integrantes das famílias ‘Oliveira e Veras’”, disse.

Ainda de acordo com o desembargador, a apreciação do caso pelo Tribunal do Júri de Catolé do Rocha se tornaria inócua, ante o temor da sociedade em relação à citada organização criminosa, possibilitando uma decisão dissociada das provas dos autos.

“Nesse pronto, efetivamente, ganham especial relevo as impressões da magistrada para apreciação do pedido de desaforamento, pois, sem descuidar da imparcialidade, está atenta ao cotidiano local para discernir se as supostas dúvidas que recaem sobre o Corpo de Jurados não passam de meras conjecturas ou ilações”, observou Ricardo Vital, concluindo que é imperativo proceder a transferência do julgamento para a Comarca de Campina Grande, melhor dotada de condições e estrutura para a segura realização do julgamento.

 


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