O desembargador Saulo Benevides, do Tribunal de Justiça, concedeu mandado de segurança para suspender as eleições na Defensoria Pública do Estado, que seriam realizadas na próxima segunda-feira, dia 13.
Benevides acatou pedido de Alberto Jorge Dantas Sales, que juntamente com outras pessoas, impetrou o mandado de segurança.
Eis o teor da decisão publicada hoje no Diário da Justiça:
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 999.2010.000846-8/ 001—Relator: Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides — Impetrante: Alberto Jorge Dantas Sales e outros — Advogado: Daniel de Almeida Nóbrega—Impetrados: Defensor Público Geral do Estado da Paraíba e Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado da Paraíba
Decisão: “Ante o exposto, em face da presença dos pressupostos legais inerentes à espécie (fumus boni iuris e periculum in mora), DEFIRO PARCIALMENTE O PEDIDO DE LIMINAR, para declarar a ilegitimidade da atual composição do Conselho Superior da Defensoria Pública, suspender os efeitos da Resolução n. 02/2010, e, por via de conseqüência, as eleições a serem realizadas na próxima segunda-feira, dia 13/12/2010, até ulterior manifestação de mérito”.
Lana Caprina
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