A mudança de gestão não afasta a responsabilidade do município quanto ao pagamento dos vencimentos dos seus servidores. Assim decidiu a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba ao negar provimento a uma apelação cível interposta pelo município de Nova Palmeira. De acordo com o processo, o município não efetuou o pagamento do salário do mês de dezembro de 2016 e o décimo terceiro de uma servidora.
A edilidade alegou que não efetuou o pagamento por falta de recursos, pois as verbas recebidas mensalmente pelo Município em suas contas são insuficientes, além do que não teria responsabilidades com esses pagamentos deixados de forma irresponsável pela gestão anterior.
Para o relator do processo nº 0800263-75.2017.8.15.0271, juiz convocado João Batista Barbosa, é direito de todo servidor público o pagamento do salário e do terço constitucional de férias. De modo que, não havendo prova do efetivo pagamento, deve a ação ser julgada procedente.
“A obrigação de pagar os vencimentos dos seus servidores pertence ao Município de Nova Palmeira e não ao seu prefeito constitucional, de modo que quaisquer valores que não tenham sido pagos durante a gestão anterior permanecem sendo devidos pelo ente público, considerando que sua responsabilidade não pode ser afastada pela simples mudança de gestão”, destacou o relator.
PB Agora com informações do TJPB
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