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TJPB mantém sentença que condenou motorista a pagar indenização à vítima de acidente de trânsito

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 A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) manteve,
por unanimidade, sentença que condenou o motorista Bruno Vieira da Silva
Correia a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 10 mil, ao
comerciante Hilário Pereira Marques. Ele foi vítima de acidente de trânsito
ocorrido em João Pessoa. A apelação cível (200.2010.037124-0/002) foi
apreciada na manhã desta terça-feira (12), tendo a relatoria do feito o
desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

“O que se depreende dos autos é que o apelante ao dirigir na contramão,
sob os efeitos da ingestão de álcool, foi completamente negligente e
imprudente, o que caracteriza sua responsabilidade civil pelos danos
provocados no apelado, conforme boletim de acidente de trânsito”, afirmou o
relator do processo, em seu voto.

Conforme os autos, no dia 8 de novembro de 2009, a vítima conduzia sua
moto Honda, quando foi atingido por um veículo, de propriedade do
motorista/apelante, colidindo frontalmente, que ocasionou-lhes danos
físicos e materiais, em virtude das lesões sofridas.

Em contestação, o motorista requereu a minoração dos valores da condenação
fixados na sentença, tendo em vista não ter condições de arcar com os
valores arbitrados.

Neste sentido, o desembargador Marcos Cavalanti não vislumbrou a
possibilidade de redução. “O recorrido anexou aos autos orçamento distinto,
elaborando o seu pedido com base no de menor valor, o que demonstra a sua
boa-fé e lealdade processual. Por outro lado, o Código Civil estabelece, em
seu artigo 402, que as perdas e danos abrangerão, além do que foi
efetivamente perdido, o que razoavelmente se deixou de lucrar”, ressaltou o
relator.

Na sentença do Juízo de Primeiro Grau, o apelante também foi condenado a
pagar os danos materiais no valor de R$ 9.746,44, deduzidos dessa quantia à
importância de R$ 5.543,43, já adiantado pelo motorista, restando um saldo
de R$ 4.201,01, além do pagamento de pensão no valor de R$ 5.100.

 

Gecom

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