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TJPB mantém prisão de acusado de homicídio e corrupção de menores

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A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve as prisões preventivas de um homem acusado de homicídio duplamente qualificado e corrupção de menores na Comarca de Esperança, e de outro, acusado de praticar, em companhia de outros, roubo sob violenta ameaça a três jovens, na zona rural de São José dos Ramos, na Comarca de Pilar. As decisões foram tomadas na sessão do Órgão Fracionário, realizada nesta terça-feira (20).

Os dois habeas corpus tiveram a relatoria do desembargador Arnóbio Alves Teodósio, que votou pela denegação dos pedidos, acompanhado, por unanimidade, pelos membros da Câmara.

No primeiro caso, a defesa impetrou o habeas corpus em favor do paciente, pedindo a revogação da prisão ou a substituição em prisão domiciliar, alegando constrangimento ilegal. De acordo com os autos, o homem, juntamente com um adolescente, teria assassinado um homem mediante disparos de arma de fogo, “por motivo torpe e de maneira que tornou impossível a defesa da vítima”.

O assassinato aconteceu no dia 28 de maio de 2016, no Bar do Emiliano, no Centro de Esperança. O acusado teria convidado o menor para praticar o homicídio, como forma de “acerto de contas do tráfico de drogas, tendo o menor aceitado o convite e efetuado os disparos contra a vítima”. O acusado teria sido o autor intelectual do crime e, serviu de motorista, conduzindo o menor até o local onde estava a vítima, bem como teria ajudado na fuga.

Ao proferir seu voto, negando o pedido de soltura, o desembargador Arnóbio Teodósio afirmou que “o magistrado de primeiro grau fundamentou a decretação da prisão preventiva do paciente na gravidade concreta do delito e na periculosidade do réu” para a garantia da ordem pública.

Já no segundo caso, o pedido de habeas corpus também alegava constrangimento ilegal e que o decreto preventivo não possuía os requisitos e fundamentos necessários à manutenção da prisão. No entanto, os autos do processo relatam que o acusado foi preso em flagrante no dia 16 de janeiro deste ano, no Sítio Lagoa da Pedra, em São José dos Ramos, ao praticar, juntamente com outros, incluindo um menor, o roubo dos aparelhos celulares de três jovens, “mediante gravíssimas ameaças empreendidas por meio de armas de fogo, mais especificamente uma espingarda 12 e um revólver Calibre 38”.

Para o desembargador relator, há elementos que justificam o decreto de manutenção da prisão preventiva, como se vê no relato do magistrado de primeiro grau, que afirma que o acusado “demonstrou ser pessoa portadora de acentuada periculosidade, tendo, portanto, inclinação para a prática de crimes”.

PB Agora com TJPB

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