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TJPB mantém eleição da mesa da Câmara de Itapororoca

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 A Terceira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba negou, nesta terça-feira (8), provimento a um Agravo de Instrumento interposto pelo vereador de Itapororoca, Rodrigo Santos de Carvalho, que postulava a suspensão da eleição para presidente da Câmara Municipal. A relatoria do processo foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

 

O agravante (Rodrigo Santos) alegou que a sessão extraordinária realizada no dia 01/01/2017 pela Câmara Municipal de Itapororoca, que proclamou como presidente o vereador Jailson Fernandes, era irregular, visto que a Casa utilizou como base os procedimentos do Regimento Interno de 2008. De acordo com o Regimento, em caso de empate na eleição para presidente da Câmara, deve ser eleito o candidato mais votado na última eleição municipal.

 

Ele alegou, ainda, que a Casa Legislativa deveria ter se baseado no Regimento Interno de 2001, que prevê, na hipótese de empate, a proclamação do mais idoso entre os concorrentes. Sendo ele, neste caso, o mais velho entre os dois candidatos à presidência.

 

Ingressou, então, com o pedido de tutela provisória, onde buscou a suspensão da eleição da mesa diretora, uma vez que, segundo ele, esta se deu com base em procedimentos que não obedeceram ao trâmite legal para sua validade e eficácia, pois segundo o agravante, o Regimento Interno de 2008 não teria sido publicado em Diário Oficial do Município.

 

O magistrado de 1º instância entendeu que não ficou comprovada a vigência e o teor das alterações do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapororoca, o que tornaria impossível a análise da liminar pleiteada, já que a prova de fato negativo, bem como a negativa de vigência de um fato, não era capaz de legitimar o pleito pretendido, sem que antes fosse dado oportunidade para regularizar o referido óbice.

 

Insatisfeito com a decisão do juiz, o vereador interpôs Agravo de Instrumento para suspender os efeitos da eleição da mesa diretora para o biênio 2017/2018, aduzindo que, ao contrário do que consigna a decisão agravada, houve prova de vigência e teor do regimento interno, conforme documentos anexados à peça recursal e ao pedido inicial formulado em primeira instância.

 

Segundo o relator do recurso, desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque, consta nos autos a comprovação da publicação do Diário Oficial do Município no dia 26/12/2008 e uma declaração assinada por seis vereadores, que exerceram o mandato na legislatura 2005/2008, afirmando que o projeto de Resolução 040/2008 tramitou na Câmara Municipal, obedecendo todo o processo legal, e sendo aprovado por unanimidade.

 

O desembargador concluiu que “o Regimento Interno da Câmara Municipal de Itapororoca – PB, publicado no Diário Oficial de 26/12/2008, está em vigor e a apuração, se houve alguma irregularidade na tramitação do projeto de Resolução nº 040/2008, só poderá ser feita através de dilação probatória no processo principal”.



TJPB

 

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