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TJPB limita para seis nº de servidores em gabinete

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TJPB limita para seis número de ocupantes de cargos para cada gabinete desembargador

Na sessão administrativa do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, realizada nesta quarta-feira (7), o Colegiado aprovou, por unanimidade, Projeto de Resolução disciplinando o número de seis servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, para cada gabinete de desembargador. O projeto é de autoria do presidente do TJPB, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior.

Com a decisão dos membros da Corte, o projeto da nova redação aos § § 1º, 2º, alíneas ‘a’ e ‘b’ e § 3º, alíneas ‘a’, ‘b’, ‘c’, ‘d’ e ‘f’ do artigo 38 da Resolução nº 40, que dispõe sobre o Regimento Interno do TJPB.

Segundo a justificativa do desembargador-presidente, o ajuste se fazia imprescindível, sobretudo, porque conforme determinação do CNJ no relatório da inspeção, este Tribunal teria o prazo de 30 dias para adequar o quadro dos servidores dos gabinetes dos desembargadores ao número legal disposto no seu Regimento Interno. “Visando sanar tal irregularidade e para que não paire qualquer dúvida junto ao Colendo Conselho no tocante ao cumprimento da respectiva determinação é que propomos referidas mudanças”.

Ainda segundo a justificativa do presidente do TJ, a proposta vem ao encontro da determinação do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que determinou a devolução de todos os servidores lotados no primeiro grau que estejam servindo junto aos gabinetes dos magistrados de segundo grau, secretarias e coordenadorias do Tribunal de Justiça, salvo quando ocupantes de cargos de provimento em comissão ou detentores de função de confiança.

A partir da publicação, cada gabinete constará com seis funcionários, sendo um chefe, três assistentes jurídicos e dois assessores, indicados pelo titular e nomeados pelo Presidente do Tribunal de Justiça. Além de três servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, lotados na Secretara do TJPB, não podendo, nesse caso, ser lotado mais de um analista por gabinete.

Ainda segundo o projeto, compete ao chefe de gabinete: organizar a agenda do desembargador; digitar acórdãos, despachos e decisões; supervisionar as atividades dos estagiários em exercício na sua unidade de trabalho; e cumprir outras atribuições vinculadas a sua função, ordenadas pelo titular do gabinete.

Já compete ao assistente jurídico e o assessor de gabinete, sob a supervisão do primeiro: supervisionar acórdãos, despachos e decisões; realizar pesquisa jurisprudencial e doutrinária; e exercer outras atribuições vinculadas a sua função, ordenadas pela autoridade a qual estiver imediatamente subordinado.
 

 

 

TJPB

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