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TJPB deve ampliar número de servidores na modalidade teletrabalho

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Buscando analisar e oferecer parecer sobre as indicações de servidores para execução de seus serviços em regime de Teletrabalho, a Comissão de Gestão do Teletrabalho do Poder Judiciário estadual realizou, nesta segunda-feira (26), sua segunda reunião ordinária neste ano. Na ocasião, foram examinados seis processos administrativos e dois pedidos receberam pareceres pelo deferimento. Os feitos, agora, seguirão para análise do presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Joás de Brito Pereira Filho. 

Quanto às demais solicitações, em dois processos serão requeridas informações complementares, no prazo de 10 dias, junto aos juízes de 1º Grau; outro ficará sobrestado por 60 dias, aguardando decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a possibilidade do exercício do Teletrabalho no exterior; e o quarto, trata do afastamento de servidora por mais de 30 dias (gravidez de risco), onde a Comissão vai requerer novas informações à Gerência de Qualidade de Vida.

A Comissão de Teletrabalho já opinou, favoravelmente, pelo deferimento de 17 pedidos. Na primeira reunião, em outubro, foram deferidos 15 solicitações. O próximo encontro ocorrerá no próximo dia 17 de dezembro, às 9h.

De acordo com a Resolução nº 6/2018 é vedado o Teletrabalho aos servidores que estejam em estágio probatório; tenham subordinados; ocupem cargo de direção ou chefia; apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica; tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação; estejam fora do país, salvo na hipótese de servidor que tenha direito à licença para acompanhar cônjuge; e que tenham se afastado do trabalho, em razão de licença para tratamento de saúde, por período superior a 30 dias, nos últimos 12 meses.

O presidente da Comissão do Teletrabalho, desembargador João Benedito da Silva, ressaltou ser favorável a essa nova metodologia de trabalho. “O servidor vai trabalhar em casa com todo o conforto e não vai cumprir um horário estabelecido, ele cumprirá meta. É essa meta que vai substituir, exatamente, o horário de trabalho. Sendo assim, o servidor naturalmente produzirá mais. Aliás, esse é um dos requisitos, que ele produza 15% a mais do que suas atividades no local de trabalho”, afirmou o desembargador Benedito.

A Comissão de Gestão do Teletrabalho é composta, também, por um juiz de direito, um juiz auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça, um representante de entidade sindical e servidores do Tribunal de Justiça, designados pelo presidente do TJ, em observância ao disposto no artigo 14 da Resolução nº 06/2018 do TJPB, que instituiu o Teletrabalho.

Participaram da reunião, ainda, a juíza auxiliar da vice-presidência do TJPB, Anna Carla Falcão; a representante da Gerência de Qualidade de Vida, Daniela Gonçalves de Menezes; a representante da Diretoria de Tecnologia da Informação, Sandra Valéria Freitas Aguiar; e o representante sindical, João Ramalho Alves da Silva.

 

Redação

 


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