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TJPB abre sindicância para apurar conflito entre juiz e manifestante

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O Tribunal de Justiça da Paraíba abriu sindicância para apurar  confusão envolvendo o juiz Agílio Tomaz Marques, da comarca de São João do Rio do Peixe,  e um manifestante durante os protestos pela redução no preços dos combustíveis, na BR-230, no sertão do Estado.

De acordo com a portaria assinada pelo corregedor do TJPB, desembargador José Aurélio da Cruz, deverão ser apurados em toda a sua extensão os fatos ocorridos no último dia 24 de maio entre Marizópolis e São João do Rio do Peixe.

Vídeos mostram o magistrado empurrando e dando voz de prisão a um mototaxista alegando que teve o automóvel danificado por ele durante interdição na rodovia federal. A portaria foi publicada na edição desta quarta-feira (30) no Diário Oficial da Justiça.

 

 

Confira a portaria

PORTARIA DE SINDICÂNCIA INVESTIGATIVA Nº 19/2018 – O Excelentíssimo Senhor Corregedor-Geral de Justiça do Estado da Paraíba, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso de suas atribuições legais e por conta dos últimos fatos, que repercutiram nacionalmente, envolvendo Juiz de Direito do Estado/PB. RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 70, e ss., do Código de Normas Judicial do Estado/PB, bem como no art. 98, do Regimento Interno do TJPB, assim como no art. 8º, da Resolução 135, do Conselho Nacional de Justiça, INSTAURAR SINDICÂNCIA, objetivando apurar, em toda a sua extensão, os fatos ocorridos no último dia 24 de maio de 2018, às 08:43H, na BR 230-PB, na cidade de Marizópolis/PB, saída para comarca de Sousa/ PB, fatos de repercussão nacional que envolveram o Juiz de Direito Titular da vara única da comarca de São José de Piranhas/PB, em substituição na comarca de São João do Rio do Peixe/PB e Sousa/PB, o Magistrado AGÍLIO TOMAZ MARQUES, tudo diante dos fortes indícios de conduta incompatível com o exercício da Magistratura, por transgressão, em tese, ao disposto no art. 35, VIII, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979); art. 37 do Código de ética da Magistratura; e art. 153 e ss. da LOJE-PB, no momento em que houve uma discussão entre o Magistrado e um motociclista; 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores, Dr. José Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita, para, sob a presidência do primeiro, proceder à instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Desembargador Corregedor-Geral da Justiça, no Complexo Judiciário do Altiplano Cabo Branco, em João Pessoa, terça-feira, aos 29 dias do mês de maio de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz – CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA.

 

Saiba mais:

VÍDEO – Juiz é parado durante protesto no Sertão e acusa manifestante de bater no seu carro

 

Redação

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