O Tribunal de Justiça da Paraíba vem descumprindo há meses decisão do Conselho Nacional de Justiça sobre a recomposição de quórum de julgamento na 4ª Câmara Cível.
Na decisão, de dezembro de 2018, o CNJ determinou a alteração do regimento interno do tribunal para estabelecer critérios objetivos para recompor o quórum nos casos de ausência ou impedimento de desembargadores.
O relator do caso, conselheiro Márcio Schiefler Fontes, entendeu que o regimento violava o artigo 117 da Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que define a ordem de antiguidade como critério central. Passados vários meses da decisão, o TJ-PB ainda não alterou o regimento. Procurada pela ConJur, a corte não quis se manifestar.
O procedimento do CNJ foi instaurado a partir de processo judicial que tem um desembargador como herdeiro, e no qual cinco desembargadores já se declaram suspeitos ou impedidos. Oswaldo Trigueiro Filho integrava a 2ª Câmara Cível até o fim de 2018. Neste ano, o magistrado pediu para ser removido para a 4ª Câmara Cível — turma responsável por decidir a disputa entre seu pai e o restante da família.
O pai do desembargador é Oswaldo Trigueiro, irmão e inventariante da herança deixada por Monsenhor José Trigueiro do Vale, que morreu em 2012. O processo trata do valor relativo à participação do Monsenhor no Centro Universitário de João Pessoa (Unipê).
Com a ida do magistrado para a 4ª Câmara Cível, o colegiado passou a contar permanentemente com apenas um desembargador apto a julgar o caso, já que outro desembargador do órgão também se declarou suspeito.
Fonte: Conjur
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