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TJ julga agravo que passa para Justiça de Santa Rita caso envolvendo vereador Gustavo Santos

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A 4a Câmara do Tribunal de Justiça da Paraíba julgou nesta terça-feira (10), o agravo de instrumento impetrado pela defesa do vereador Saulo Gustavo Souza Santos (Podemos), afastado provisoriamente, no dia 28 de Junho do ano em curso pela juízo da 5a vara mista da comarca do município de Santa Rita, com base no texto original da Lei Orgânica do Município datado de 1990. O advogado Rafael Lucena fez a sustentação oral em defesa de Saulo Gustavo, bem como o advogado e filho do vereador Anésio Alves de Miranda, em favor dos promoventes/agravados.

O Desembargador João Alves, relator do processo na colenda 4a Câmara do Tribunal, negou provimento ao agravo de instrumento, todavia, sem entrar no mérito do processo, a saber; na Emenda à Lei Orgânica n. 2/98 que alterou a Lei Orgânica Municipal (LOM), passando a permitir expressamente a recondução para o mesmo cargo da Mesa Diretora. Segundo o Desembargador, o juízo da 5a vara mista de Santa Rita ao proferir sua decisão pelo afastamento do vereador Saulo Gustavo, o fez, com base na ausência dos documentos relacionados a Emenda à LOM n. 2/98 e que comprovariam a legalidade da sua recondução ao cargo de presidente do Poder Legislativo, com isso, sob pena de cometer supressão de instância, remeteu a decisão para a justiça da 5a vara mista de Santa Rita.

O ponto alegado pelos promoventes através do seu patrono, fez referência mais uma vez a uma lei que teve sua vigência entre os anos de (1990 a 1997), período que de fato não se permitia tal recondução ao mesmo cargo da mesa diretora. Contudo, tal proibição perdeu sua objetiva validade a partir de (1998), ano em que sofreu alteração passando a permitir o que antes não se permitia.

Os nobres Desembargadores Fred Coutinho e Oswaldo Trigueiro, elogiaram o eminente relator acompanhando na íntegra seu voto.

O advogado Rafael Lucena disse estar confiante na apreciação do direito na justiça de 1° grau, em Santa Rita.

“Estamos confiantes que a decisão do juízo de Santa Rita irá restabelecer a legalidade e a estabilidade política do município.”

Assessoria de Imprensa

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