Através de despacho do Juiz Relator Carlos Eduardo Leite Lisboa, substituto do Gabinete da Desembargadora Maria das Neves do Egito, o Tribunal de Justiça da Paraíba decretou nesta tarde de terça-feira (10), a ilegalidade da greve dos servidores públicos municipais.
O pedido de ilegalidade foi impetrado pela Procuradoria Geral da Prefeitura Municipal, através do Dr. Fábio Thoma. Segundo ele, ainda foi determinado o retorno imediato dos funcionários às repartições de origem, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao Sindicato que representa a categoria.
O Procurador Fábio Thoma adverte que os funcionários devem retornar ao trabalho já a partir da data da decisão do Tribunal de Justiça, sob pena de corte do ponto, como também desconto referente aos dias não trabalhados e ainda a abertura de procedimento administrativo disciplinar para exclusão dos mesmos.
Adverte ainda o procurador que os servidores que estiverem em estágio probatório, da mesma forma devem voltar ao trabalho, sob pena de exoneração sumária.
Da codecom – PMCG
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