A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba considerou ilegal o ato de remoção de uma servidora do Município de Olho D´água. A decisão foi proferida nos autos da Remessa Necessária nº 0800379-77.2018.815.0261. “A doutrina e a jurisprudência têm sustentado a necessidade de os gestores públicos justificarem e bem fundamentarem os atos de transferência de servidor, notadamente, diante dos rumorosos casos de perseguição política em boa parte dos municípios brasileiros”, destacou o relator do processo, desembargador Leandro dos Santos.
De acordo com os autos, em 16 de abril de 2018 a servidora recebeu a Portaria n° 18/2018, removendo-a para prestar serviços na Escola Municipal de Ensino Fundamental Manoel Procópio, localizado no Distrito do Socorro, que dista aproximadamente 30km, da sede do município, sem qualquer motivação plausível, mas eminentemente política, em virtude de não ter votado no então gestor.
Na 1ª Vara da Comarca de Piancó, o magistrado concedeu mandado de segurança para declarar nula a Portaria, determinando o retorno em definitivo ao local de trabalho originário, qual seja, a Secretaria Municipal de Agricultura.
O relator do processo, desembargador Leandro dos Santos, entendeu que houve violação a direito líquido e certo, configurando manifesta ilegalidade a edição de ato administrativo que determinou a mudança de local de trabalho da servidora sem a exposição da devida e prévia motivação. “Assim, faltando a motivação com a devida justificação da remoção da servidora, mister se faz ocorrer sua recondução, como assim foi feito”, pontuou.
PB Agora com informações do TJPB
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