TJ aumenta indenização a ser paga pelo DER-PB à família de homem que morreu após colidir em vaca

PUBLICIDADE

A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba deu provimento a um recurso, oriundo da Vara Unica de Alagoa Grande, a fim de majorar de R$ 20 mil para R$ 55 mil a indenização, por danos morais, a ser paga pelo DER aos familiares de um homem que morreu em acidente provocado por colisão em animal (vaca) solto na pista de rolamento. O caso foi julgado na Apelação Cível nº 0801013-16.2020.8.15.0031, que teve a relatoria do juiz convocado João Batista Barbosa.

“Entendo que restou caracterizada, na espécie, a responsabilidade civil da autarquia considerada a omissão da empresa, havendo nexo causal entre o acidente e a conduta do DER, isto é, o dever de fiscalizar as rodovias assim como de impedir que animais circulem livremente nas imediações ou mesmo invadam a pista”, afirmou o relator em seu voto, para quem  o Departamento de Estradas e Rodagens tem a obrigação de fiscalizar as rodovias sob sua responsabilidade, impedindo, dentre outras coisas, que animais ingressem na pista.

“Se o DER se omite nesse dever, é clarividente a falha no serviço e o dever de indenizar a vítima pelos danos sofridos. É verdade que também tem responsabilidade o dono do animal, que deveria ter zelado para evitar o escape do semovente. Entretanto, não há identificação de quem é esta pessoa. E mesmo que estivesse identificada, o dever do apelado permanece hígido, podendo, se assim quiser, buscar seus direitos em ação regressiva”, pontuou.

O relator ressaltou, ainda, que a indenização por dano moral deve ser fixada de acordo com os parâmetros impostos pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, observando os critérios que balizam seu arbitramento, como a repercussão do dano e a possibilidade econômica do ofensor e da vítima, de modo que se atenda ao caráter preventivo-pedagógico-punitivo da reparação, mas não enseja o enriquecimento sem causa.

“Face ao exposto, tenho que a sentença proferida pelo juízo de origem carece de reparação, razão pela qual nego provimento ao recurso do promovido e dou provimento à apelação da parte autora, uma vez que acolho o apelo quanto à majoração do quantum indenizatório, e majoro a quantia dos danos morais para o valor de R$ 55.000,00, por revelar-se proporcional ao dano e razoável diante das nuances do caso concreto”, frisou o relator.

 

Da Redação com TJPB

PUBLICIDADE

Últimas notícias

Processo seletivo para trabalhadores temporários n’O Maior São do Mundo, em CG, é adiado e tem nova data

A Prefeitura de Campina Grande, por intermédio da Secretaria de Serviços Urbanos e Meio Ambiente…

2 de maio de 2024

Veneziano sobre vereadores de CG barrar empréstimo para a Prefeitura: “Gerar prejuízos políticos para Bruno”

Após a aprovação da autorização para a Prefeitura Municipal de Campina Grande (PMCG) contrair um…

2 de maio de 2024

Irmão de Queiroga confirma que disputará vaga na CMJP, mas manda recado: “Meu prefeito é Cícero”

Família, família, política a parte: Irmão do ex-ministro da saúde, Marcelo Queiroga, que é pré-candidato…

2 de maio de 2024

Cida Ramos revela que ação equivocada do PSDB contra Galdino no STF gerou movimentações de candidaturas na ALPB

A deputada estadual Cida Ramos (PT) comentou, em entrevista ao programa Rede Verdade da Arapuan…

2 de maio de 2024

Paraíba é reconhecida nacionalmente como área livre de febre aftosa

A Paraíba obteve o status de área livre da febre aftosa sem vacinação do Ministério…

2 de maio de 2024

ODE 2024: Cuité e Campina Grande abrem ciclo de audiências públicas nesta sexta (3) e sábado (4)

O Governo da Paraíba, por meio da Secretaria de Estado do Planejamento Orçamento e Gestão,…

2 de maio de 2024