O Promotor de Defesa dos Direitos do Cidadão de João Pessoa, Valberto Cosme de Lira, fará uma audiência pública, no dia 15 de abril às 14h30min, com representantes da Superintendência de Transporte e Trânsito (STTrans), da Procuradoria Geral do Município de João Pessoa e da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) para que seja estipulado, através de um termo de ajustamento de conduta (TAC), o prazo para que a Prefeitura passe a cumprir a lei municipal que garante às pessoas com 60 anos ou mais de idade o direito à gratuidade no transporte público.
Após realizar uma pesquisa sobre as leis que concedem benefícios a idosos e a pessoas com deficiência, o Promotor dos Direitos do Cidadão constatou que a Prefeitura Municipal de João Pessoa tem desrespeitado o direito à gratuidade no transporte coletivo urbano garantido, desde dezembro de 1986, pela lei municipal 5.114 (que instituiu o “ticket ancião”), aos idosos com 60 anos ou mais de idade que têm renda de até um salário mínimo. Atualmente, o benefício é concedido apenas às pessoas com mais de 65 anos de idade.
Dados do Censo 2000, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que o descumprimento da lei do “ticket ancião” está prejudicando mais de 15 mil pessoenses que têm entre 60 e 64 anos. “É inadmissível que uma lei que já existe há tanto tempo seja descumprida! Por isso, instaurei em agosto do ano passado um procedimento administrativo para verificar os motivos do não cumprimento dessa lei”, disse Valberto Lira.
“Justificativas merecem descrédito”
Segundo o Promotor de Justiça, o Poder Público explicou que o descumprimento da lei se deve a três fatores: o crescimento da população idosa, a maior participação das pessoas com 60 anos ou mais no mercado de trabalho e o impacto financeiro do “ticket ancião” no custo da passagem. De acordo com a Prefeitura, a extensão do benefício às pessoas com idades entre 60 e 64 anos representaria um aumento de 2,45% no valor da tarifa.
Valberto Lira reconheceu o crescimento da população idosa na Capital, mas disse que as alegações apresentadas pelo Poder Público “merecem descrédito”. “A própria Lei assegura que o gasto com as passagens para esta parcela da população será bancado pelo próprio Poder Público Municipal e não poderá ser repassado à planilha para cálculo dos valores das passagens. O argumento de que, com o cumprimento da lei, as empresas poderão utilizar esta parcela da população para a realização de serviços vai de encontro aos avanços que foram conquistados. Hoje, busca-se incluir pessoas idosas no mercado de trabalho!”, argumentou.
Assessoria
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