O Pleno do Tribunal de Contas do Estado, reunido em sessão ordinária híbrida nesta quarta-feira (26), reprovou a prestação de contas de 2024 da prefeitura de Uiraúna, tendo como principal irregularidade o descumprimento do percentual mínimo de 25% constitucional para gastos com educação, que chegou a 23,47%. Cabe recurso. Foram julgadas regulares as contas das prefeituras de São Domingos do Cariri, Boqueirão, Igaracy e Tacimã, relativas ao exercício de 2024.
Durante a análise da prestação de contas da prefeita de Uiraúna, Maria Sulene Dantas Sarmento (proc. nº 02506/25), o relator do processo, conselheiro Taciano Barbosa Diniz, enfatizou várias irregularidades passíveis de recomendações e destacou gastos com festas na ordem de R$ 2,2 milhões, enquanto que questões prioritárias deixaram de ser observadas. Ele citou o descumprimento do piso nacional dos professores e os baixos índices educacionais aferidos pelo Ideb. “São falhas graves que comprometem a gestão”, frisou o conselheiro.
Na condução da sessão, o conselheiro Arnóbio Viana, decano da Corte, demonstrou preocupação em relação aos reincidentes casos de reprovação de contas por descumprimento dos índices de educação, como visto nas últimas sessões do TCE. Ele observou que essa é uma irregularidade que não deve ser admitida, no momento em que se busca prioridade nos investimentos em educação. Em muitos dos casos, os gestores alegam erros de contabilidade na classificação orçamentária, que são falhas recorrentes. O conselheiro ainda alertou à Famup – Federação dos Municípios, quanto à questão.
Ascom / TCE-PB
