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Em JP, lei determina como obrigatória mamografia anual a partir dos 40

Foto: Assessoria / PMJP / Arquivo

Uma lei que estabelece a realização anual de mamografia para mulheres a partir dos 40 anos foi sancionada pelo prefeito de João Pessoa, Léo Bezerra (PSDB). A medida foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (26).

A proposta, de autoria do vereador Marcos Vinícius (PDT), recebeu vetos do prefeito. Foram retirados os artigos 1º, 2º e 5º do texto aprovado originalmente pela Câmara Municipal.

Os artigos 1º e 2º determinavam que os exames fossem realizados obrigatoriamente na rede pública de saúde do município. Já o artigo 5º previa que os serviços públicos deveriam garantir o agendamento e a realização da mamografia para todas as mulheres que se enquadrassem na legislação.

Segundo o texto, a medida busca ampliar a prevenção e o diagnóstico precoce do câncer de mama. A faixa dos 40 anos é considerada um marco pelas principais entidades médicas, entre elas a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), que recomenda o rastreamento mamográfico anual a partir dessa idade para mulheres de risco habitual.

PB Agora

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