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TCE-PB aprova contas de 2015 apresentadas pelo Gabinete de Lígia

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O Tribunal de Contas da Paraíba, reunido nesta quarta-feira (23), aprovou, com ressalvas, as contas de 2015 oriundas do Gabinete da Vice-Governadora Ana Lígia Costa Feliciano, conforme voto do conselheiro Arnóbio Viana, relator do processo, e o parecer do Ministério Público Especial.

 Também foram aprovadas as contas do prefeito de Gurjão (Ronaldo Ramos de Queiroz, exercício de 2015), como entendeu o conselheiro substituto Antonio Cláudio Silva Santos, relator do processo.

 O ex-prefeito de Cachoeira dos Índios, Arlindo Francisco de Sousa, teve as contas de 2012 aprovadas, em grau de recurso, ao cabo do julgamento de processo sob relatoria, também, do conselheiro Arnóbio Viana.

 Após o desarquivamento do processo, o ex-presidente da Câmara Municipal de Cacimbas, Cícero Bernardo César, teve as contas de 2011 reprovadas, por maioria, pelo TCE, com imposição do débito de R$ 6.500,00, em razão de pagamento feito em duplicidade. Ainda cabe recurso.

 Disponibilidade financeira não comprovada acarretou, depois disso, a desaprovação das contas de 2016 do ex-presidente da Câmara Municipal de São Sebastião do Umbuzeiro, Cícero Valdeci, a quem o TCE impôs débito superior a R$ 256 mil reais, como decidiu o relator Antonio Cláudio Silva Santos. Também cabe recurso.

 Tiveram suas contas aprovadas as Câmaras Municipais de São José da Lagoa Tapada, São Domingos do Cariri, Logradouro, Bananeiras, Marizópolis e Caiçara (exercício de 2017). Também, as de Santana de Mangueira, São José de Caiana, Olho d’Água, Piancó e Cajazeirinhas (2015, com ressalvas, nos dois últimos casos).

 Conduzida pelo presidente André Carlo Torres Pontes, a sessão plenária teve as participações dos conselheiros Arnóbio Viana, Fernando Catão e Marcos Costa. Também, as dos conselheiros substitutos Antonio Gomes Vieira Filho, Antonio Cláudio Silva Santos, Oscar Mamede e Renato Sérgio Santiago Melo. O Ministério Público de Contas esteve representado pelo procurador geral Luciano Andrade Farias.

 

Ascom/TCE-PB

 

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