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IPM/JP tem 90 dias para transferir ganhos de capital não auferidos em seis anos

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O Instituto de Previdência do Município de João Pessoa tem 90 dias para transferir à conta do Fundo Previdenciário Capitalizado o valor de ganhos de capital, sobre mais de R$ 4,4 milhões, que deixaram de ser aplicados de 2013 a 2019.

O prazo foi fixado pela 2ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba após exame, em sessão ordinária desta terça-feira (30), do processo 04720/14, no qual se verificou o cumprimento do Acórdão TC 01310/2018, determinando a transferência, – do Fundo Previdenciário Financeiro para o Fundo Previdenciário Capitalizado – de recursos de R$ 3.741,281,06 e R$ 708.207,06, respectivamente.

Relator do processo, o conselheiro André Carlo Torres Pontes considerou, em seu voto, que restou comprovada, nos autos, a transferência determinada pela Corte.

Mas, seguindo pareceres em relatórios do órgão auditor e do Ministério Público de Contas ele propôs, e a Câmara aprovou, que o instituto de previdência da Capital promova o levantamento do valor dos ganhos que deixaram de ser auferidos.

E, em seguida, que envie ao Tribunal toda documentação comprobatória onde conste, inclusive, a metodologia adotada para os cálculos. Presente à sessão, a defesa foi informada de que cópia da decisão do colegiado será encaminha ao órgão auditor da Corte para que se verifique o cumprimento das determinações aprovadas.

PCA E LICITAÇÕES – Durante a sessão foram aprovadas prestação de contas da Câmara Municipal de Taperoá (2015), e, também, procedimentos licitatórios do Fundo Municipal de Saúde de Alagoa Grande (processo 02888/18), e das prefeituras de Belém do Brejo do Cruz (03353/17) e Aroeiras (03436/17 e 02328/18).

Em sua sessão nº 2957, a 2ª Câmara julgou ainda processos decorrentes de representações, recursos, procedimentos licitatórios, além de dezenas de pedidos de aposentadorias e pensões de servidores públicos e/ou dependentes.

Sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz, a Câmara atuou com as presenças, também, do conselheiro André Carlo Torres Pontes e do conselheiro substituto (convocado à titularidade) Oscar Mamede Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas, atuou o procurador Bradson Tibério Luna Camelo.

 

Redação com TCE/PB

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