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Suspensa contratação de escritório de advocacia em Patos

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1ª Câmara do TCE suspende contratação de escritório de advocacia pela prefeitura de Patos para receber R$ 2,6 milhões da União

Em sessão realizada na manhã desta quinta-feira (17), a Primeira Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba referendou decisão singular expedida pelo conselheiro Marcos Antônio Costa, para suspender, de imediato, a Inexigibilidade nº 06/2016, realizada pela Prefeitura Municipal de Patos e que resultou na contratação de um escritório de advocacia, visando receber valores em torno de R$ 2,5 milhões, decorrentes de causa ganha, referente a recursos repassados a menor pela União, relativos a diferenças do Fundef. O prefeito deverá prestar esclarecimentos no prazo fixado pelo TCE, após publicada a decisão.

Segundo observou o relator, Marcos Costa, a decisão decorre de uma representação impetrada pelos procuradores do TCE, Manoel Antônio dos Santos e Luciano Andrade Farias, provocada por denúncias de que a contratação teria por objetivo apenas a percepção de valores em causa judicial já finalizada, o que não justificaria o pagamento de elevada remuneração, evidenciando-se também o fato de ter nos quadros do município cinco procuradores, aptos a promover a demanda.

Enxergando estarem presentes o fumus bonis juris e o periculum in mora, que justifica a adoção de providências urgentes e efetivas, com vistas a que nenhum dano ocorra com os cofres públicos do município de Patos, o relator enfatiza para que a prefeitura deverá demonstrar a motivação pela qual os membros de seu órgão judicial não teriam condições de ajuizar tal demanda, notadamente quando já se sabe que houve ação semelhante em prol do mesmo ente público.

Outro elemento, segundo o conselheiro, que reforça o teor das denúncias é o fato de a contratação ter como data final o dia 31/12/2016. “Ora, se a demanda ainda vai ser ajuizada, é simplesmente impraticável que toda a controvérsia esteja resolvida até o final do ano de 2016.” Na decisão Marcos Costa reitera ainda que, se o contrato prevê pagamento de 20% pelo êxito dos valores recuperados, reconhece-se a possibilidade de a contratada não ser remunerada, caso a demanda não seja exitosa. “No entanto, a indicação do Orçamento de 2016 como “fonte de recurso” suscita a possibilidade de que a intenção da Prefeitura é realizar pagamentos já no exercício corrente.”

Sob a presidência do conselheiro Fábio Túlio Nogueira, a Primeira Câmara do TCE – que funciona no miniplenário Conselheiro Adailton Coelho Costa, realizou sua 2679ª sessão ordinária e apreciou 118 processos. Estiveram presentes à sessão os conselheiros Marcos Antônio Costa, Fernando Rodrigues Catão e os substitutos Antônio Gomes Vieira Filho e Renato Sérgio Santiago Melo. Pelo Ministério Público de Contas atuou o subprocurador Luciano Andrade de Farias.

 

Redação com TCE/PB

 

 

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