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STF suspende tentativa de mudança no horário de expediente do TJPB

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, acatou pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB), a fim de determinar que seja mantido, sem qualquer redução ou alteração, o horário de atendimento ao público em vigor no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba. No despacho, o ministro determina comunicação urgente da decisão à presidência do TJPB.

 

 

 

Nesta quarta-feira (28), estava previsto, na sessão administrativa do pleno do Tribunal, julgamento de resolução que altera o horário de expediente nos fóruns de João Pessoa, Santa Rita, Cabedelo e Campina Grande. A intenção do TJPB é adotar o regime corrido único das 07h00 às 14h00, como desejam funcionários e setores do Tribunal.

 

 

A ação é fruto do trabalho do presidente da OAB-PB, Odon Bezerra; do conselheiro federal da OAB pela Paraíba, Carlos Frederico Nobrega Farias; e toda Diretoria da OAB-PB, que acionaram o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Coelho Furtado. Carlos Frederico destacou o empenho do presidente Marcus Vinicius na ação.

 

 

“No último domingo (25), o presidente Marcus Vinicius pediu para o jurídico do Conselho Federal atuar fortemente no caso. Na segunda, logo cedo, peticionamos em Brasília e a liminar foi deferida ontem a tarde”, explicou o conselheiro federal Carlos Frederico, acrescentando que a decisão do ministro Luiz Fux “atende ao clamor da sociedade e da advocacia paraibana”.

 

O presidente Odon Bezerra enfatiza também que a liminar do ministro Fux determina que “os tribunais brasileiros devem manter, até decisão definitiva do STF, o horário de atendimento ao público que já está sendo adotado nos seus respectivos âmbitos, sob pena de eventual prejuízo aos usuários do serviço público da Justiça, em particular para a classe dos advogados”.

 

 

Além do impedimento legal, devido a ADIN no STF, Odon Bezerra elenca outros problemas para mudança, a exemplo da dificuldade de estabelecer rotina para funcionários, advogados, jurisdicionados, juízes e promotores, já que muitos tem filhos e não terão como deixá-los nas escolas no período da manhã; do fato de em João Pessoa e Campina Grande existir juízes que substituem em comarcas circunvizinhas, viabilizando audiências pela manhã e voltando a tarde para as comarcas de origem; e da coincidência de horário com a Justiça do Trabalho, que já funciona pela manhã e os advogados não terão como atuar nas duas Justiças ao mesmo tempo.

 

“Tem também a dificuldade do horário das 12 às 14 horas, onde as pessoas naturalmente sentem a necessidade fisiológica de fazerem suas refeições. Fatalmente irão parar pelo menos uma hora neste intervalo de tempo. Então, por estes vários motivos não há como o horário das 07h00 às 14 horas dar certo”, acrescentou.

 

Redação

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