O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, nesta quarta-feira (27), recursos do Estado da Paraíba e suspendeu decisão do Tribunal de Justiça que havia determinado que o Estado fizesse o repasse da parcela do ICMS devida aos municípios levando em consideração a integralidade (25%), sem dedução das isenções fiscais concedidas às empresas.
O procurador geral do Estado, Gilberto Carneiro, considerou a decisão importante para o Estado da Paraíba. “Isto consiste numa dinâmica que todos os Estados utilizam para atrair investimento para o Estado, dentro de uma política de conceder beneficio fiscal para que a empresa possa se instalar”, explicou, adiantando que, nos últimos quatro anos, o Estado conseguiu atrair diversas empresas para o Estado com sua política de incentivo fiscal, no entanto os municípios estavam acionando a Justiça alegando prejuízos em relação ao não repasse dos 25% do ICMS no momento em que o Estado fazia a concessão do beneficio fiscal.
Gilberto Carneiro ressaltou que, caso persistisse a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, iria inibir o desenvolvimento do Estado porque este não poderia fazer mais concessão de benefícios fiscais. “O STF entendeu e o ministro Ricardo Lewandowski disse que o Estado não pode repassar aquilo que não recebeu. O ministro salientou também que os municípios são beneficiados com os incentivos fiscais porque, a partir do momento que uma empresa é instalada, gera empregos e desenvolvimento aos municípios”, concluiu.
Redação
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