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Servidores da Educação de Santa Rita que aderiram a movimento grevista em 2018 terão cortes no salário, decide Pleno do TJPB

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Os servidores da rede municipal de ensino da cidade de Santa Rita, que participaram de greve deflagrada no início do mês de março de 2018 terão os vencimentos referentes aos dias em que ficaram sem trabalhar descontados dos seus salários.

É o que decidiu o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão realizada nessa quarta-feira (5). De acordo com o relator , desembargador José Aurélio da Cruz, não foram cumpridos requisitos de comunicação prévia à Administração Pública com 72 horas de antecedência.

A greve foi deflagrada, através do respectivo Sindicato e entre as reivindicações estavam piso salarial do magistério, equiparação salarial dos professores P1 graduados, inadimplência do terço de férias inerentes ao exercício 2016/2017 e 2017/2018, gratificação destinada aos secretários escolares e revisão salarial com base na inflação.

A Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve com pedido de liminar, foi ajuizada pelo Município contra o Sindicato dos Funcionários Públicos de Santa Rita (Sinfesa). A prefeitura alega que já vinha mantendo diálogo constante com a categoria visando implantar uma política de pontualidade no pagamento dos salários e o piso nacional do magistério para 85% dos servidores. Alegou, ainda, ter iniciado o procedimento necessário para a equiparação da gratificação das atividades escolares aos servidores aptos a recebê-la. No tocante ao terço de férias e reajuste, ressaltou que inexistia rubrica orçamentária específica, o que, diante da crise, o impossibilitava de custear essas despesas.

No voto, o relator explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que, diante da omissão legislativa, as normas e requisitos para a deflagração de uma greve no serviço público estão contidos na Lei nº 7.783/89 (dispõe sobre o direito de greve na iniciativa privada). Expôs, também, que a legalidade do movimento depende da observação dos requisitos formais, o que não ocorreu no caso específico. 

O desembargador José Aurélio afirmou que, segundo os autos, a greve teve início no dia 2 de março de 2018, conforme deliberação tomada na Assembleia realizada no dia anterior, não sendo respeitado, assim, a comunicação aos interessados, com prazo de 72 horas de antecedência.

 “Sendo assim, não se encontram presentes todos os requisitos formais para a deflagração da greve, o que ilegitima seu exercício pelos servidores públicos do Município de Santa Rita”, concluiu.

PB Agora com informações do TJPB

 


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