A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba entendeu que não houve ilegalidade no ato do Município de Santa Rita que notificou uma servidora para que optasse por um dos dois cargos que exerce na administração pública. “O ato que conclui pela acumulação ilícita e determina a notificação do servidor para optar por um dos cargos não viola o devido processo legal, haja vista que calcado em lei, bem como considerando que a Administração não adotou nenhuma medida antes da notificação do interessado, garantindo sua manifestação nos autos do processo administrativo”, destacou o relator do processo nº 0802733-59.2018.8.15.0331, desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho.
A autora relata ser servidora pública da prefeitura de Santa Rita, ocupando o cargo de Supervisora pedagógica, fazendo parte do quadro de Pessoal do Magistério Municipal. Destaca que também ocupa o cargo de Supervisora de Ensino do Município de Bayeux, lotada na Secretaria de Educação e Cultura. Assevera que, sem o devido processo legal, o município de Santa Rita expediu notificação para que optasse por um dos cargos, com fundamento em acumulação indevida de cargos públicos. Sustenta que houve cerceamento do direito de defesa e contraditório, pois não foi oportunizada defesa administrativa.
De acordo com o relator do processo, a acumulação proibida restou verificada em processo administrativo, sendo oferecido ao servidor a opção por um dos cargos, tudo conforme disposto no artigo 111 da Lei Municipal nº 875/1997 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Santa Rita). “Conclui-se, assim, pela inexistência de irregularidade no procedimento administrativo adotado em conformidade com a lei de regência”, frisou.
Gecom/TJPB
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