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Relator do Caso Souto Maior indefere recurso da defesa

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Relator do Caso Souto Maior indefere recurso da defesa e processo tem trâmite normal no TJ

Após receber informações solicitadas ao presidente do Tribunal de Justiça, o Desembargador Manoel Soares Monteiro, relator do mandado de segurança n° 999.2009.000284-4/001 impetrado pelo Desembargador Marcos Souto Maior, indeferiu o pedido liminar de urgência no trâmite do processual e despachou liminar para a coordenadoria jurídica nesta terça-feira (4). O parecer do Des. Manoel Monteiro deverá ser publicado no Diário Oficial da Justiça nesta sexta-feira (7).

Após a publicação no Diário, o processo segue normalmente para a Procuradoria, onde será designado um procurador que emitirá parecer e em seguida volta às mãos do Des. Manoel Monteiro que após despacho final encaminhará ao plenário do TJ para julgamento do mérito.

Não votarão o mandado de segurança o próprio presidente do TJ, Des. Sílvio Ramalho Júnior que está impedido por figurar no pólo passivo do processo e o decano Des. Antônio de Pádua Montenegro que presidirá o julgamento por ser o primeiro na sucessão do presidente e do vice, apenas votando para completar o quorum ou na hipótese de empate.

O quorum do plenário do TJ, embora reduzido pelas suspeições e impedimentos, ainda assim é folgadamente suficiente para o julgamento do mérito do mandado de segurança impetrado por Souto Maior que ataca a decisão individual do presidente em declarar vago seu cargo de desembargador e o pedido de aposentadoria voluntária que fora indeferida administrativamente.

Entenda o caso

O desembargador Marcus Souto Maior entrou com mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça pedindo suspensão do despacho que resultou na vacância do cargo no Pleno.

No recurso, Souto Maior aponta erros preliminares no despacho do presidente do TJ, desembargador Luíz Sílvio Ramalho. Entre eles, a de que para garantir a vacância do cargo de Souto Maior seria necessário um processo administrativo. E também que não poderia ser dado de forma monocrática, apenas pelo presidente do TJ.

A defesa de Souto Maior, assinada pelo advogado Walter Agra, alega ainda que é incoerente manter a vacância do cargo e permitir uma nova indicação por parte da OAB para preenchimento da vaga. “E O Tribunal de Justiça vai ficar pagando 20 desembargadores?”, questiona a defesa.

A OAB chegou a marcar eleições para novembro deste ano. Onze advogados já estão de olho na vaga de Souto Maior.

No recurso, Souto Maior reafirma ainda o pedido de aposentadoria.

O Des. Marcos Souto Maior presidiu o TJ no biênio 2001/2002 e adotou como meta principal dar celeridade à tramitação processual, alcançando índices estatísticos até hoje não superados pelas gestões que lhe sucederam. Foi também Souto Maior que iniciou os famosos “mutirões” que agora foram ressuscitados pelo CNJ para serem novamente feitos na Paraíba.

PB Agora

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