O Ministério Público do Estado da Paraíba (MPPB) ajuizou, nesta quarta-feira (20), uma ação civil pública por improbidade administrativa contra dois ex-agentes de trânsito, que atuaram como “funcionários fantasmas”, na Superintendência de Trânsito e Transportes de Patos (STTrans), município do Alto Sertão da Paraíba, a 300 quilômetros de João Pessoa.
A ação foi ajuizada após a constatação da veracidade da reclamação formulada pelo Sindicato Intermunicipal dos Agentes de Trânsito da Paraíba (Sinatran/PB), de que a STTrans de Patos mantinha Cláudia Shymenne Leite da Silva e Edilamar da Silva Ramos, na folha de pagamento, sendo que eles já estavam vinculados a outros cargos públicos e não prestavam nenhum serviço à autarquia municipal.
A Promotoria constatou que Claudia foi desligada do cargo público efetivo de agente municipal de trânsito para assumir novo cargo público de agente de segurança penitenciário no Estado e que, apesar disso, entre outubro de 2012 e abril de 2013, ela continuou recebendo salários da STTrans de Patos.
Já Edilamar se afastou do cargo de agente de trânsito de Patos entre agosto e dezembro de 2012 para participar do curso de formação do novo cargo público de soldado da Polícia Militar do Estado da Paraíba e posteriormente, entre janeiro e abril de 2013, ele obteve licença sem vencimento da STTrans. No entanto, ele permaneceu na folha de pagamento da STTrans de Patos, o que possibilitou o recebimento indevido dos salários. Em valores atualizados, Claúdia recebeu indevidamente R$ 12,3 mil e Edilamar, pouco mais de R$ 10 mil.
O promotor de Justiça Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha explicou que a ação não vai abranger as irregularidades ocorridas nos meses de agosto e setembro de 2012 por elas terem sido atingidas pela prescrição. Segundo ele, foi comprovado o dolo dos promovidos e a prática de ato de improbidade administrativa, na vertente do enriquecimento ilícito. “As condutas dos promovidos ofenderam nitidamente os princípios que regem a Administração Pública, com destaque especial para a violação aos princípios da legalidade e moralidade”, explicou.
A ação
A ação ajuizada pelo MPPB requer que os promovidos sejam notificados para que ofereçam manifestação por escrito, no prazo de 15 dias; que seja dispensada a audiência de conciliação e que seja julgado procedente o pedido para, em decorrência dos atos de improbidade administrativa perpetrados, condenar os promovidos nas sanções previstas na Lei 8.429/92, como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral do dano, a perda da função
Redação
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