Promotora comenta cobrança do MPPB para que os cartórios mantenham plantões nos fins de semana

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Em entrevista à imprensa a promotora de Justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional (CAO) do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Liana Carvalho, defendeu que os cartórios da Paraíba devem manter os plantões de atendimento à população durante os fins de semana e feriados com o serviço de registro civil das pessoas naturais devidamente ativo. Segundo ela, a recomendação vem do MPPB, por meio das Promotorias de Justiça de cada região, em consonância com as orientações da Nota Técnica 01/2022, emitida recentemente pelo Centro de Apoio Operacional (CAO) da Cidadania e Direitos Fundamentais do MPPB.

De acordo com a promotora no documento, os cartórios em funcionamento nos municípios paraibanos devem obedecer ao artigo 4º, inciso 1º, da Lei 8.935/94, que dispõe sobre o serviço de registro civil das pessoas naturais, que, por sua vez, deve ser prestado, além dos dias úteis, nos sábados, domingos e feriados, conforme o sistema de plantão, assegurando, também, o registro de óbitos ocorridos nestes dias.

Liana Carvalho, afirma que o objetivo é instruir os promotores sobre como proceder, bem como fornecer modelos de peças que possam ser aplicadas às recomendações em seus respectivos locais de atuação. “O CAO funciona como um Centro de Apoio às Promotorias, mas não tem atribuição de fazer a recomendação. Por isso, essa nota visa instruir os promotores sobre o tema, e aqueles que assim desejarem poderão emitir as recomendações nesse sentido”, disse.

Segundo ainda a recomendação determina, ainda, a proibição da realização de sepultamento sem a certidão de óbito. E que a declaração de óbito, emitida pelo médico responsável, não pode substituir o documento jurídico, legalmente registrado em cartório. Conforme as diretrizes aos cartórios de registro civil bem como aos gestores municipais, caso não haja a possibilidade de se fazer o registro dentro do prazo de até 24 horas do falecimento – seja por motivos relacionados à distância, seja por qualquer outra causa relevante –, o assento será lavrado depois, “com a maior urgência, e dentro dos prazos fixados no artigo 50, da Lei de Registros Públicos, sendo essa a exceção e não a regra”.

Da Redação

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