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Projeto de Romero proíbe cobrança de taxas de documentação de estudantes

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Projeto de Romero proíbe cobrança de taxas de documentação de estudantes

Está tramitando na Câmara dos Deputados, em Brasília, o projeto de lei de número 4068/2012, de autoria deputado federal e engenheiro Romero Rodrigues que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e a Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, para proibir a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino, de taxas de emissão da primeira via de documentação comprobatória da escolaridade e da situação acadêmica dos alunos, inclusive de emissão e registro de diplomas.

De acordo com a iniciativa no art. 1º será inserido § 5º ao art. 47 da LDB (Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996) com a seguinte redação: “Art. 47. …… § 5º É vedada a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino, de taxas ou contribuições para a expedição de primeira via de diploma, certificado ou documento comprobatório oficial ou provisório destinado a informar ou comprovar a situação acadêmica de seus alunos e ex-alunos, bem como é proibida a cobrança do registro do diploma.”(NR). No Art. 2º seja inserido § 5º ao art. 6º da Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999, com a seguinte redação: “Art. 6º ……. § 5º É vedada a cobrança, pelos estabelecimentos de ensino, de taxas ou contribuições para a expedição de primeira via de diploma, certificado ou documento comprobatório oficial ou provisório destinado a informar ou comprovar a situação acadêmica ou escolar dos alunos e ex-alunos, bem como é vedada a cobrança do registro do diploma.”(NR)

Disse Romero ainda que o Conselho Nacional de Educação venha tentando regulamentar a matéria por meio de Portarias e Pareceres sucessivos, a cobrança, por parte dos estabelecimentos de ensino, de taxas de emissão (e registro) de diplomas, certificados e demais documentos comprobatórios da vida acadêmica dos estudantes e formandos ainda é uma triste realidade, em todas as unidades da Federação.

Ressalta o parlamentar que os estudantes de nosso país têm sido frequentemente cerceados em seu direito de ter seus certificados, declarações, históricos escolares e diplomas emitidos e registrados gratuitamente, sendo-lhes exigido pagamento como condição para receber tais documentos, o que no caso dos estudantes de faculdades e escolas públicas, pode ser visto até como inconstitucional, dado o que preceitua o inciso IV do art. 206 da Carta Magna. No caso das instituições privadas, pode-se qualificar o procedimento de “sobrecobrança”, já que as mensalidades supostamente incluem todos os custos envolvidos na oferta de ensino contratada pelos alunos e suas famílias, de que os referidos documentos comprobatórios sem dúvida fazem parte.

Ressaltou que todos sabem que as exigências da vida moderna e o gosto pela burocracia em nosso meio obrigam os estudantes a estarem sempre precisando de documentos como diploma, histórico escolar, certidão de notas, declaração de dias de provas, declaração de horário, declaração de estágio, planos de ensino em execução, certidão negativa de débito na biblioteca, declaração de disciplinas cursadas ou de conteúdo programático, declaração de transferência, certidão para colação de grau, certidão de conclusão de curso, segunda chamada de prova (por motivo justificado), atestado de vínculo e outros documentos da mesma natureza, não havendo dinheiro que chegue para pagar o que se cobra, a cada vez que se necessite deles.

No seu entendimento, ainda impera certa ambiguidade na regulamentação homologada pelo MEC e em sua efetividade. Nos dispositivos vigentes, parece ficar claro que as instituições de ensino superior, por exemplo, não poderiam cobrar pela expedição e registro de diploma, mas muitas escolas entendem que não existe ainda força de lei para impedi-las de cobrar. O resultado é que os Ministérios Públicos que atuam nos Estados, incitados por alunos descontentes com as cobranças, acabam assumindo o papel do legislador, ao estabelecerem taxativamente, como têm feito, a proibição de cobrança de taxas para a expedição dos documentos acadêmicos relevantes para a vida civil e pessoal dos estudantes, nesta ou naquela instituição-alvo das queixas.

Finalizou dizendo que “assim sendo, para tentarmos dirimir dúvidas e conseguirmos avançar para uma solução mais universal do problema, apresentamos este projeto de lei, que visa a proteger os direitos dos estudantes de obterem sua documentação escolar hábil gratuitamente. Peço aos meus nobres colegas da Comissão de Educação e Cultura o apoio de seu voto a favor desta proposição”.

 

 

Secom

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