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Proibido comício em igreja

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Na noite desta quinta-feira passada, a fiscalização da propaganda eleitoral de rua, coordenada pelo juiz titular da 64ª Zona da comarca de João Pessoa, Marcos Aurélio Jatobá Filho, compareceu ao Colégio das Lourdinas, localizado no comecinho da avenida Epitácio Pessoa, pois estaria sendo realizado um ato político na sua capela, segundo denúncias que foram feitas por vários eleitores da Capital.

Flagrante é constatado

Chegando lá, a fiscalização eleitoral constatou que havia um carro-de-som ligado, faixas alusivas ao evento político-partidário, etc. Segundo foi apurado pelo redator desta coluna, o evento seria patrocinado pelo vereador Benilton Lucena (PT, na foto acima), que teria locado o espaço escolar.

Lei veda uso de locais públicos

Pois é justamente aí é que está residindo o problema, porque muito embora possa parecer excessivamente rigoroso e até constrangedor para os representantes do TRE interferirem num evento político noturno, a legislação eleitoral em vigor veda o uso de bens de uso comum, incluindo templos (“lato sensu”), para a realização de propaganda político-partidária.

Sem misturar política com religião

Para os fins de cumprimento da norma, é desimportante a celebração de ofício religioso concomitantemente ao ato político. Ou seja: tanto faz ter sido marcada apenas uma missa, onde se realizou depois um comício, quanto da mesma forma convocar os eleitores para um ato público que foi transformado em celebração religiosa, logo a seguir.

Regra vale para todos

Para este e outros casos, vale a regra: a ordem dos fatores não altera o produto, pois de todo jeito, a manifestação seria mesmo igualmente proibida por força da legislação vigente no período eleitoral.

Barulho perturba aulas

Além do mais, salvo engano de nossa parte, no Colégio das Lourdinas também são ministradas aulas no turno da noite e não confirmamos com fontes oficiais ligadas à administração pedagógica, se as mesmas haviam sido canceladas, permitindo (teoricamente) a realização do comício petista dentro da capela existente na escola.

Faltou avisar ao TRE

Vale a pena registrar, ainda, que o evento não foi comunicado previamente à Justiça Eleitoral, o que seria altamente recomendável, principalmente num caso como este, quando houver dúvida por parte dos seus organizadores.

A palavra da Justiça

Em contato com o juiz Marcos Jatobá, coordenador da Propaganda Eleitoral de Rua, ele me disse que:

– Estamos (eu e minha equipe de fiscalização) sempre prontos a esclarecer e dialogar com todos.

– Caso não atuássemos e exercêssemos o poder de polícia, de imediato, estaríamos autorizando sub-repticiamente – e para qualquer um – a multiplicação de eventos em igrejas, clubes, espaços comunitários e outros locais de uso comum, acessíveis ao público em geral.

– Enfim, estaríamos abrindo mão de nosso poder fiscalizatório e – com isso – quem perderia seria o cidadão/eleitor.

Reclamação petista

Recebi do internauta Ebenezer Andrade (PT), residente em João Pessoa, através do e-mail ebenezerandrade@ig.com.br, a seguinte mensagem, para ser endereçada à Justiça Eleitoral:

– Caro Giovanni, nosso segundo pedido de registro de candidatura foi negado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral na segunda-feira passada. Trata-se do pedido de registro de “Pedrinho do PT”, militante dos movimentos sociais, notadamente o de habitação, filiado ao PT desde 2001 e membro da executiva municipal de João Pessoa.

– A alegação do indeferimento de nossa candidatura, foi igual à primeira negativa, qual seja: falta de filiação partidária junto ao TRE-PB. O PT cometeu um erro crasso ao não enviar o seu nome na lista de filiados ao Tribunal.

– Todavia, em 2008, “Pedrinho do PT” foi candidato a vereador nessa mesma situação, ou seja, sem que seu nome estivesse na lista de filiados do PT junto ao TRE-PB.

– Será – e queremos acreditar que não – que o fato de “Pedrinho do PT” não deter mandato e não possuir recursos é a razão pela qual seu caso não teria sido visto com maior profundidade?

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