O Procon-PB está notifcando os bares e restaurantes da Estado para o cumprimento da Lei Anti-tabagismo. A determinação é do Secretário Executivo Roberto Sávio. “Estamos providenciando as notificações nos bares e restaurantes para o cumprimento de uma Lei que já está em vigor desde o ano passado”, ressalta o Secretário.
A Lei 8.958/09 estabelece a proibição do uso de cigarrilhas, charutos, cachimbo ou qualquer outro produto fumígeno nos ambientes internos dos estabelecimentos comerciais. É bom lembrar que o Órgão, juntamente com a Agevisa está realizando a divulgação através de adesivos e informativos junto aos meios de comunicação sobre a norma estadual.
A Lei, que está em vigor desde outubro do ano passado, não se aplica a ambientes religiosos, vias públicas, espaços livres ou residências nem a ambientes que se utilizam exclusivamente para o uso do produto, para tanto, deverá ser anunciado ao consumidor, através de placa informativa, na entrada do local.
A equipe de fiscalização fará durante toda a semana as notificações, estabelecendo um prazo para adequação à norma, sob pena de multa pelo órgão.
“Como a Lei prevê uma ampla divulgação, estamos fazendo a nossa parte. Qualquer fornecedor que deseja tirar dúvidas, pode procurar a sede do Procon-PB, contudo, no momento da notificação, o comerciante terá um prazo de até 5 dias para se adequar”, ressalta o Chefe da Fiscalização, Helton Renê, que afirma que os restaurantes serão os primeiros a tomarem ciência e depois os bares e boates do Estado.
O Procon-PB ainda disponibiliza dois números para contato, o 0800-281-1512 e o 3218-6941.
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