O Procon Municipal esclarece aos estudantes secundaristas de Campina Grande
que a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) 2014, de acordo com Termo
de Compromisso de Ajustamento de Conduta firmado no órgão em dezembro de
2013, só poderá ser solicitada através de meio físico, ou seja, mediante
preenchimento de formulário padrão de autorização de emissão.
Ficou acordado no Termo que os formulários de requerimentos da CIE devem
ser distribuídos pelas entidades estudantis emissoras nas escolas e, caberá
aos diretores dos estabelecimentos de ensino disponibilizar os formulários
aos estudantes.
Para evitar prejuízo aos estudantes, o Procon/CG alerta que o site
Estudante 10 não está autorizado pelo Termo de Ajustamento de Conduta para
a emissão e confecção do documento, e, portanto, os estudantes devem evitar
fazer solicitações através do referido portal. Apenas o DCE UEPB e DCE
UFCG, no caso das carteiras universitárias, estão autorizados pelo Termo a
emitirem os documentos via internet (site).
O Procon informa que notificará o Conselho Municipal de Carteiras (CMC) e o
Conselho Universitário de Carteiras (CUC), entidades que representam o
Estudante 10, sobre o descumprimento do TAC, determinando a suspensão
imediata da solicitação das carteiras através do site, sob pena de multa e
suspensão da habilitação para emissão das carteiras. O Procon orienta aos
estudantes a procurarem o órgão em caso de problemas com a emissão do
documento.
Ascom
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